SEGUNDA EDIÇÃO DE 04-3-2017 DO "DA MÍDIA SEM MORDAÇA"

NO O ANTAGONISTA
Moro: “Se o Judiciário não for firme, ninguém será”
Brasil 04.03.17 10:33
Para arrematar, Sérgio Moro manda um recado aos magistrados que engavetam os processos da Lava Jato naquela outra instância. Leia o trecho de seu artigo na Veja:
“(...) em um quadro de corrupção sistêmica, com prática serial, reiterada e profissional de crimes sérios, é preciso que a Justiça, na forma do direito, aja com a firmeza necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo, sem se importar com o poder político ou econômico dos envolvidos.
Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar.”
Moro: “A questão real é que se trata de presos ilustres”
Brasil 04.03.17 10:15
Sérgio Moro põe às claras o que exaspera políticos, juízes, empresários e quem mais engrossa o chororô contra a prisão preventiva. Leia o trecho de seu artigo na Veja:
“A questão real – e é necessário ser franco sobre isso – não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres. Por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-ministro da Fazenda, um ex-governador e um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e de que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
Moro: “Prisão preventiva longa interessa à defesa dos acusados”
Brasil 04.03.17 10:07
Ainda no artigo à Veja, Sérgio Moro afirma que as prisões preventivas da Lava Jato, muitas vezes, se alongam devido às manobras da própria defesa dos acusados.
O interesse dos advogados, claro, é fazer seus clientes parecerem coitadinhos à mercê de um tirano. Leia o trecho:
“Também não procede a crítica à longa duração das prisões. Há pessoas presas, é verdade, desde março de 2014, mas nesses casos já houve sentença condenatória e, em alguns deles, até mesmo o julgamento das apelações contra a sentença. Quanto aos presos provisórios ainda sem julgamento, as prisões têm no máximo alguns meses, o que não é algo extraordinário na prática judicial, e não raramente os julgamentos tardam pela própria atuação da defesa, por vezes interessada em atrasar o julgamento para alegar a ouvidos sensíveis a demora excessiva da prisão provisória.”
Moro: “Críticas às prisões preventivas na Lava Jato não procedem”
Brasil 04.03.17 09:56
Em artigo à Veja, Sérgio Moro defende as prisões preventivas na Lava Jato. Leia um trecho:
“Existem atualmente sete acusados presos preventivamente na Operação Lava-Jato sem que tenha havido julgamento por sentença na ação penal. O total de prisões preventivas decretadas é bem maior, 79, mas elas foram paulatinamente revogadas ou substituídas por sentenças condenatórias. Apesar das discussões em torno dessa substituição, são diferentes a situação do preso provisório não julgado e a do preso provisório já julgado e condenado. Setenta e nove prisões preventivas, em quase três anos, é um número significativo, mas outros casos de investigações rumorosas, como a Operação Mãos Limpas, na Itália, envolveram um número muito superior de prisões provisórias, cerca de 800 nos três primeiros anos, entre 1992 e 1994, somente em Milão. De forma similar, 79 prisões preventivas em quase três anos é um número muito menor que o de prisões preventivas decretadas em um ano em qualquer vara de inquéritos ou em varas de crime organizado em uma das grandes capitais brasileiras.
Não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lava-Jato, pelo menos considerando-se a quantidade delas.”
Lula quer a ajuda de Sarney e FHC
Brasil 04.03.17 09:26
Para provar que doações de empresas são normais, Paulo Okamoto, do Instituto Lula, quer pedir informações sobre doações aos institutos ligados a Sarney, FHC e Itamar Franco.
As informações são da Época.
Mais de 100 reuniões de MO com Dilma e Mantega
Brasil 04.03.17 09:12
Marcelo Odebrecht contou a Herman Benjamin que se reuniu mais de cem vezes com Dilma e Mantega. E Janete ainda insiste que não sabe de nada. Aprendeu com seu criador.
Mais um negócio de Sérgio Cabral e sua mulher
Brasil 04.03.17 08:24
Em 2010, Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, bolaram um esquema de vendas casadas.
Cabral lançou um Refis que permitia às empresas pagar o que deviam ao Fisco com precatórios do governo.
Onde as empresas compravam tais precatórios? No escritório de Lourdinha, a preços camaradas, segundo o Radar da Veja.

NO DIÁRIO DO PODER
CORRUPÇÃO
EX-GOVERNADOR DO RN CONDENADO A 13 ANOS DE CADEIA POR CRIME DE PECULATO
POTIGUAR FERNANDO FREIRE CONDENADO POR SE APROPRIAR DO ALHEIO
Publicado: sábado, 04 de março de 2017 às 08:31 - Atualizado às 08:45
Redação
O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal (RN), condenou o ex-governador Fernando Freire e mais 12 denunciados pela prática do crime de peculato. Na mesma sentença, o magistrado condenou o atual vereador de Natal, Luiz Almir e outro denunciado pela prática do crime de ocultação de valores e peculato no esquema de concessão irregular de gratificações em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002, conhecido como Escândalos dos Gafanhotos. Segundo a sentença condenatória, o ex-governador Fernando Freire deverá cumprir 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já Luiz Almir recebeu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, uma pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os demais acusados receberam penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, com a maioria tendo que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Como a pena arbitrada é superior a 4 anos, foi negada a substituição da pena privativa de liberdade cominada por pena restritiva de direitos. Por outro lado, considerando que os acusados permaneceram soltos durante a instrução, o magistrado concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade, somente até o apelo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que poderá ser determinada pelo tribunal eventual execução provisória das penas.
Segundo o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.
O MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus aliados políticos.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
Quando analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.
Também observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, "padrinho" da Fundação e indicador dos nomes dos "falsos servidores públicos", como evidenciado no processo.
“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas, principalmente quanto aos sentenciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Luiz Almir Filgueiras Magalhães, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”, comentou.

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