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SEGUNDA EDIÇÃO DE 21-9-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO ESTADÃO
Ministro do STF desbloqueia bens de Léo Pinheiro e de mais um executivo da OAS
Ambos tiveram bens bloqueados em agosto pelo TCU após aprovação de relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima em Pernambuco
Beatriz Bulla e Rafael Moraes Moura,
O Estado de S.Paulo
Quarta-feira, 21 Setembro 2016 | 12h59
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e de mais um executivo da empreiteira. Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, que fica em Pernambuco. 
Na ocasião, o TCU determinou o bloqueio de bens no valor do superfaturamento para quatro empresas e oito pessoas envolvidas nos contratos, entre elas os executivos da OAS. A decisão é do dia 14, mas sua publicação só foi realizada nessa terça-feira, 20.
Marco Aurélio já havia decidido pelo desbloqueio de bens de duas empreiteiras: a Odebrecht e a OAS. No primeiro caso, a decisão foi do final de agosto. Com relação à OAS, a liberação da indisponibilidade veio em 8 de setembro.
Agora, o ministro estendeu a decisão a Léo Pinheiro e a Agenor Franklin Medeiros. Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário - e não ao TCU - impor medidas de restrição de bens de particulares. Além disso, pedem direito a contraditório, ou seja, de se defender e prestar informações no processo.
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares. "Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública", decidiu o ministro.
Ele ainda destacou, na decisão, que ao analisar o bloqueio de bens das empreiteiras vislumbrou risco de a decisão do TCU levar as empresas à "morte civil". No caso dos executivos, destacou, a manutenção do bloqueio de bens poderia levá-los à uma situação de insolvência de dívidas.

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
Lava Jato estima que prejuízo da Petrobras com empreiteiras que pagaram Lula foi de R$ 20 bi
Laudo da Polícia Federal anexado à denúncia contra ex-presidente registra que contratos da estatal com Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, UTC, Andrade Gutierrez e OAS, entre 2004 e 2014, podem ter sobrepreço de 20%; valor do prejuízo inclui R$ 3 bilhões em propinas a agentes públicos e políticos

Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso
Quarta-feira, 21 Setembro 2016 | 10h50
As seis empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Operação Lava Jato que pagaram, direta e indiretamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são suspeitas de terem dado um prejuízo de R$ 20 bilhões para a Petrobras, entre 2004 e 2014. O valor é uma estimativa calculada por peritos da Polícia Federal, em laudo anexado à denúncia aceita nesta terça-feira, 20, pelo juiz federal Sérgio Moro, que levou o petista pela primeira vez para o banco dos réus, em Curitiba.
Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, UTC, Andrade Gutierrez e OAS pagaram Lula por palestras – após sair do governo, em 2011 – ou fizeram doações ao Instituto Lula. Juntas, elas pagaram ou doaram R$ 30 milhões desde 2011, oficialmente. A suspeita da força-tarefa da Lava Jato é que esses valores ocultaram propina de negócios com a Petrobrás.
Duas das empresas, OAS e Odebrecht, são acusadas ainda de custearem bens e benefícios pessoais ao ex-presidente. Entre as supostas “benesses” estão o apartamento triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), o custeio de armazenamento de bens pessoais por empresa especializada de São Paulo e a compra e as reformas do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Do rombo total estimado, R$ 3 bilhões são referentes aos pagamentos de propinas das seis empreiteiras nos dez anos que o esquema de fraudes e corrupção em contratos da Petrobrás teria funcionado, afirma a PF. Acusação do Ministério Público Federal coloca Lula como o “comandante” da sistemática de loteamento político para arrecadação de propinas engendrada na estatal, sob o controle do PT, PMDB e PP. Os crimes só eram mantidos, graças ao conluio de políticos e agentes públicos com o cartel de empreiteiras.
“Considerando que em ambiente cartelizado a competitividade fica praticamente descartada, estima-se que os percentuais de lucros excessivos aplicados pelas empreiteiras cartelizadas possam ter variado entre o mínimo de 3%, correspondente aos valores repassados a partidos e políticos e aos ex-funcionários da Petrobras, podendo chegar a até 20%, limite superior aceito em grande parte dos contratos firmados”, registram os peritos criminais federais Audrey Jones de Souza, Raphael Borges Mendes e Jefferson Ribeiro Braga.
A estimativa de sobrepreço, afirmam os peritos, é “um percentual conservadoramente considerado como máximo para a majoração indevida dos lucros decorrentes dos preços excessivos, aplicados em ambiente desprovido de livre concorrência”. Na semana passada, a força-tarefa da Lava Jato começou a apresentar à Justiça Federal as primeiras acusações de cartel – até aqui, foram imputados aos alvos os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Queiroz Galvão é alvo dessa acusação.
O cálculo leva em consideração ainda os resultados de outro laudo feito para analisar os contratos de obras na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) – duas obras centrais no esquema alvo da Lava Jato. Os dados apontam que, apesar da corrupção ter gerado um desvio de 3% para prover o caixa da propina, o esquema elevou na maioria dos casos em 20% os custos dos contratos – com sobrepreço e aditivos, por exemplo. Em balanço de 2014, a Petrobras já lançou os mais de R$ 6 bilhões em prejuízo, referente ao valor das propinas confessas por ex-diretores e ex-gerentes da estatal.
Números 
Os números bilionários constam do Laudo Pericial 2311/2015, da equipe da Lava Jato da Polícia Federal, em Curitiba, anexado à denúncia contra Lula, mas feito no ano passado em uma apuração contra a Odebrecht. Os peritos fizeram uma estimativa de valores indevidos pagos pela Petrobras para 28 empreiteiras que integravam o suposto cartel ou foram beneficiadas por ele.
Na denúncia contra Lula, os procuradores destacaram o valor total do prejuízo estimado no documento. “Os prejuízos decorrentes do cartel que se instalou contra a Petrobrás foram estimados, em laudo emitido pelo Departamento Técnico da Polícia Federal, na ordem de R$ 42 bilhões de reais”, registra a denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) – que ocultaria propina da OAS.
O total de valores pagos a agentes públicos e políticos é de R$ 6,4 bilhões, levando em consideração negócios das 28 empresas, informa o laudo – valor referente aos 3% de desvios para corrupção. São R$ 214 bilhões em contratos analisados, em dez anos de governo do PT.
Só nos contratos com a Odebrecht – que negocia uma delação premiada -, a estatal pode ter um prejuízo de R$ 7 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão em propinas. O valor não inclui negócios da Braskem, petroquímica do grupo em que é sócia da estatal, também acusada de pagar propinas no esquema.
OAS 
A empreiteira OAS, acusada de custear o triplex e a guarda dos bens de Lula pode ter gerado um prejuízo de R$ 1,3 bilhão – R$ 195 milhões só de propinas.
Com R$ 6,5 bilhões em contratos com a Petrobrás entre 2004 e 2014, a OAS é a primeira a ser acusada por suas relações diretas com o suposto pagamento de propinas a Lula. A acusação contra o petista aceita por Moro ontem é relativa ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.
Ao todo, diz a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões a título de propina da empreiteira OAS – parte de R$ 87 milhões de corrupção em três contratos específicos assinados para obras de duas refinarias, Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.
Parte do valor está relacionada ao apartamento no Edifício Solaris: R$ 1,1 milhão para a aquisição do imóvel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instalação de cozinha e outros móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira. O armazenamento dos bens do ex-presidente, pago também pela OAS, segundo os procuradores, custou R$ 1,3 milhão.
No primeiro processo contra Lula, a força-tarefa imputa ao ex-presidente os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, considerados “vantagens indevidas” recebidas por ele e familiares de forma direta e indiretamente.
O petista foi acusado de ser o “comandante maior” do esquema que teria sistematizado o loteamento de cargos estratégicos da Petrobrás, entre partidos da base de governo, como forma de arrecadar fundos para um “caixa geral” de propinas, com regras, operadores financeiros e percentuais fixos de desvios.
Para seus cofres iam de 1% a 3% do valor de contratos de obras de refinarias, estaleiros, petroquímicas e da construção de plataformas e fornecimentos de produtos e equipamentos. Esse custo da propina seria embutido no valor total do sobrepreço, que gerava além do dinheiro da corrupção lucro excessivo para as empreiteiras.
A atuação de Lula como líder da organização criminosa não integra a primeira denúncia criminal da Lava Jato em Curitiba. O suposto crime de associação à organização criminosa é alvo de uma apuração aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de deixar a imputação desse crime fora da acusação de ontem será repetida nas outras duas frentes em que o ex-presidente é investigado: a de compra e reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e a de recebimento de propinas em forma de pagamentos de palestras para a LILS Palestras e Eventos e em doações para o Instituto Lula.
Pagamentos
O objetivo de uma das frentes de apuração, ainda em fase de inquérito, busca relacionar os pagamentos e doações a Lula com a corrupção na Petrobras. Entre 2011 e 2014, a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, aberta pelo ex-presidente após ele deixar o governo, em 2011, e para o Instituto Lula receberam mais de R$ 55 milhões. Desse total, R$ 30 milhões das seis empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.
“Entre 2011 e 2014, os maiores doadores de recursos para o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva são exatamente os mesmos maiores contratantes de palestras junto à L.I.L.S. Palestras, quais sejam: Camargo Corrêa, Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS e Andrade Gutierrez, todas envolvidas nas investigações levadas a cabo na Operação Lava Jato”, informa o Ministério Público Federal,
Dos R$ 34,9 milhões que o Instituto Lula recebeu até 2014, 60% – equivalente a R$ 20,7 milhões – foram pagos por essas empreiteiras. No mesmo período, a LILS Palestras recebeu R$ 21 milhões, sendo 47%, ou R$ 9,9 milhões, desse mesmo grupo – acrescida da UTC, do delator Ricardo Pessoa, que era uma espécie de coordenador dos encontros do cartel.
A quebra dos sigilos do ex-presidente mostraram que nesses quatro anos a LILS Palestras distribuiu ao sócio Lula, a título de lucro, R$ 7.589.936,14 – 36% do total. A maior retirada foi em 2014, após a deflagração da Lava Jato: R$ 5.670.270,72.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA:
“Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.
Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente."
(Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira)
COM A PALAVRA, A CAMARGO CORRÊA
“A Construtora Camargo Corrêa reitera que em seu acordo de leniência homologado pela justiça corrige irregularidades e reforça continuamente seus controles internos e programas de compliance.”
COM A PALAVRA, A UTC
“A empresa não comenta investigações em andamento”
COM A PALAVRA, A ANDRADE GUTIERREZ
“A Andrade Gutierrez não vai comentar.”
COM A PALAVRA, A ODEBRECHT
“A Odebrecht não vai comentar o tema.”
COM A PALAVRA, A OAS
Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.


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