A MEDALHA DO MENSALEIRO

O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa. O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário. E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).
O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”. A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.
O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.
Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial.

Da Coluna do Cláudio Humberto de 20-6-14.

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