A MEDALHA DO MENSALEIRO

O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa. O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário. E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).
O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”. A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.
O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.
Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial.

Da Coluna do Cláudio Humberto de 20-6-14.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTÍCIAS EM DESTAQUE 3ª EDIÇÃO DE 07/02/2025 - SEXTA-FEIRA

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 23/11/2024 - SÁBADO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 2ª EDIÇÃO DE 11/12/2024 - QUARTA-FEIRA