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OS QUADRILHEIROS DO MENSALÃO SÃO IRRECUPERÁVEIS

Henrique Pizzolato e José Borba

Primeiro foi Henrique Pizzolato. Pescado no pântano do mensalão em meados de 2005, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil afastou-se à francesa da cena do crime para continuar em ação sem camburões por perto. Enquanto o caso se arrastava a caminho do Supremo Tribunal Federal, abriu contas irregulares em bancos estrangeiros, falsificou documentos para assumir a identidade do irmão morto, transformou-se em “Celso Pizzolato” e comprou imóveis na Espanha com parte do produto do roubo.
Condenado a uma temporada na cadeia, caiu fora do Brasil antes que ouvisse a voz de prisão. Capturado na Itália, espera numa cela bem mais confortável que as similares da Papuda a hora de recuperar a liberdade. Vai escapar da extradição graças à dupla nacionalidade e ao desinteresse do governo brasileiro em repatriar uma perigosa caixa-preta. Logo estará exercendo o dieito de ir e vir para torrar em paz a fortuna que tungou.
Agora foi a vez de José Borba regressar ao noticiário político policial,informou o site de VEJA nesta quarta-feira. Mensaleiro juramentado, trocou a Câmara dos Deputados pela prefeitura de Jandaia do Sul. A rotina sem sobressaltos no interior do Paraná foi interrompida pela sentença do Supremo Tribunal Federal, que o condenou a 2 anos e 6 meses em regime aberto.
A pena foi convertida no pagamento de multa e na prestação de serviços à comunidade: deveria comprar tijolos e sacos de cimento, conforme determinação da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema). Um lote encaminhado ao presídio feminino do Distrito Federal mostrou que Borba continua o mesmo: para livrar-se mais cedo da dívida judicial, o mensaleiro paranaense andava emitindo notas superfaturadas. O camburão que sumira da esquina pode reaparecer na rua onde mora.
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal se recusam a ver quadrilheiros onde até bebês de colo enxergam integrantes de uma quadrilha. Com a ampliação do prontuário de Borba e Pizzolato, talvez descubram que tratam como vítimas de erros judiciais reincidentes irrecuperáveis.

Da Coluna do Augusto Nunes de 27-02-14.

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