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A P.E.C. DOS RECURSOS JUDICIAIS

Blog do Josias de Souza de 04/12/2013 17:58
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a ‘PEC dos Recursos’, como ficou conhecida a proposta de emenda à Constituição que inibe o uso de recursos judiciais para retardar a execução de sentenças. Pelo texto aprovado, condenações de tribunais de segunda instância e de tribunais de júri resultarão na imediata expedição das ordens de prisão dos condenados.
Na cadeia, os sentenciados poderão recorrer às instâncias superiores do Judiciário. Porém, esses recursos não terão efeito suspensivo, como ocorre hoje. Significa dizer que os réus condenados terão de aguardar o julgamento dos recursos na prisão. Deve-se a iniciativa a uma sugestão do ministro aposentado Cezar Peluso, ex-presidente do STF.
As ideias de Peluso ganharam forma legislativa numa proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O texto de Ferraço previa modificações mais amplas. Nomeado relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) alterou o projeto, tornando-o menos abrangente.
Na versão original, Ferraço sugeria a extinção de dois tipos de recursos: o recurso extraordinário, no STF; e o recurso especial, no STJ. Ambos são largamente utilizados pelos advogados, muitas vezes apenas para empurrar com a barriga o castigo judicial imposto a criminosos. Além de potencializar a sensação de impunidade, esses recursos abarrotam os escaninhos das cortes superiores do país.
Ferraço propunha que os recursos (extraordinário e especial) fossem substituídos por ações rescisórias, que seriam apresentadas apenas depois do início do cumprimento das penas. De resto, o senador capixaba estendia as novidades também às ações cíveis, não apenas às causas penais.
Evocando a contribuição de especialistas ouvidos pela comissão na fase de debates, o relator Aloysio Nunes preferiu não extinguir os dois recursos. Mas manteve a ideia original de antecipar a execução da sentença para a fase imediatamente posterior às decisões da segunda instância.
Numa terceira versão, Aloysio Nunes excluiu do texto as ações cíveis, limitando o alcance da PEC à esfera criminal. O senador tucano achou melhor acatar ponderações feitas por advogados nas audiências públicas realizadas na Comissão de Justiça do Senado.
Alegou-se que, em matéria cível, eventuais decisões “precipitadas” poderiam causar prejuízos materiais irreversíveis. O argumento tem um quê de paradoxal. Aplicado às ações penais, o raciocínio levaria à seguinte pergunta: num país como o Brasil, em que o sistema prisional supera o inferno, que prejuízo poderia ser mais ruinoso do que a detenção de um ser humano condenado injustamente?
Na origem, a lógica da proposta era justamente a de aperfeiçoar o modelo jurisdicional brasileiro. Sabendo que suas decisões teriam consequências imediatas, os magistrados que operam no segundo grau seriam, em tese, instados a refinar suas sentenças, fossem elas penais ou cíveis.
“Vamos, nesse momento, concentrar nossas atenções na Justiça Criminal, onde a delonga das decisões torna mais gritante a sensação de impunidade em relação aos delitos cometidos no país”, contentou-se Aloysio Nunes.
A despeito da, digamos, lipoaspiração, o texto foi festejado pelos membros da comissão. Entre eles o senador Pedro Taques (PDT-MT). Egresso do Ministério Público Federal, Taques classificou a PEC dos Recursos como uma das propostas mais relevantes da atual legislatura. Caberá ao presidente do Senado, Renan Calheiros, definir a data da votação em plenário.

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