DA MÍDIA SE MORDAÇA - 19-8-2013

NO DIÁRIO DO NORDESTE


Bancada gastou R$1 mi com carros

As despesas com locação de veículos e combustível são pagas com recursos públicos da Câmara Federal
Já passam de R$ 1 milhão as despesas dos deputados federais do Ceará com combustível e aluguel de carros somente este ano. Levantamento feito pelo Diário do Nordeste no portal da Câmara Federal mostra que, de janeiro a julho de 2013, os 22 deputados da bancada federal cearense gastaram mais de R$ 541 mil com locação de veículos e R$ 482 mil com combustíveis, o suficiente para percorrer aproximadamente dois milhões de quilômetros.
Deputado André Figueiredo diz que usa carros pessoais no exercício do mandato, mas cede a cota de combustível a assessores parlamentares Foto: Agência Câmara

No último dia 11, reportagem publicada no Congresso em Foco revelou que, no País, os deputados já gastaram mais de R$ 31 milhões entre 2012 e 2013 para alugar carros e R$ 22,8 milhões com combustíveis e lubrificantes. Os gastos pertencem à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que limita em R$ 400 mil por ano o valor disponível a cada deputado. Nesses custos, ainda estão previstas despesas como consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar; emissão de bilhete aéreo e manutenção de escritório.
Alguns parlamentares optam em utilizar veículos próprios para o mandato e economizam no aluguel de veículos. Entretanto, o que se percebe, após o levantamento feito no site da Câmara dos Deputados, é que uma parte considerável da bancada cearense declara gastos mensais de R$ 4,5 mil com combustíveis e lubrificantes, que representa o teto do que se pode gastar no mês.
Luxo
O deputado que lidera as despesas com locação de carros no País, conforme divulgou o Congresso em Foco, é o cearense Arnon Bezerra (PTB), que gasta uma média de R$ 21 mil por mês para manter cinco automóveis, dos quais três de luxo. Em 2013, ele usou R$ 128 mil para locar veículos e R$ 14 mil com combustíveis e lubrificantes.
O Diário do Nordeste tentou entrar e contato com o deputado Arnon Bezerra, mas o celular do parlamentar estava desligado. A reportagem também deixou um recado no gabinete do parlamentar em Brasília, mas também não houve resposta. Ao Congresso em Foco, ele havia respondido: "Considero, sim, que esse gasto é necessário para garantir o transporte, para fazer um trabalho confortável (...) Se a gente não volta para a base, a gente não volta para Brasília. Temos que estar na base permanentemente, fazendo trabalhos, fazendo palestras, discutindo e recebendo críticas também".
A deputada Gorete Pereira (PR) declarou ter desembolsado, em 2013, R$ 50 mil com locação de veículos. Em janeiro, os custos chegaram a R$ 13 mil e, nos meses subsequentes, se estabilizaram em R$ 6 mil. Conforme a parlamentar, ela só possui um veículo alugado, do tipo caminhonete, que fica responsável por rodar os municípios do Interior para cumprir as atividades do mandato. "Nunca tive coragem nem de ter dois", diz.
Recesso
Em relação ao valor mais alto em janeiro, Gorete Pereira justifica que, por ser período de recesso parlamentar, o carro foi mais utilizado para percorrer os municípios das bases eleitorais e, como a locação é mensurada pela quilometragem, o aluguel custou, aos cofres públicos, o dobro dos demais meses. "Quase moro no carro. Os ricos vão de avião", responde. Ela também diz acreditar que a cota para alugar veículos cumpre papel importante no mandato. "Se for nossa (a responsabilidade pelo carro), a gente fica com pena. Não fico com pena do veículo, quando quebra, a gente troca. A vantagem é só essa", defende.
Em 2013, os gastos com combustíveis e lubrificantes da deputada do PR chegaram a R$ 22,6 mil. Questionada se o montante foi gasto em apenas um carro, Gorete Pereira afirma que o mandato concede gasolina a algumas pessoas carentes dos municípios do Interior que vêm a Fortaleza fazer tratamento de saúde. "Por ser a única deputada federal do Ceará, às vezes faço o transporte s de mulheres que sofreram violência aos centros", ressalta a parlamentar.
Por sua vez, o deputado federal André Figueiredo opta por não alugar nenhum veículo para o exercício do mandato. Com locação de veículos automotores ou fretamento de embarcações, ele gastou, em 2013, pouco mais de R$ 2 mil reais. Essa cota também pode ser utilizada, por exemplo, com serviço de táxis. A despeito da economia com a locação, o pedetista gastou R$ 25 mil com combustíveis durante este ano.
André Figueiredo garante que possui apenas dois veículos pessoais, um em Brasília e outro em Fortaleza, e os coloca à disposição do mandato. Sobre os gastos com combustíveis, alega que o valor é rateado com seus assessores parlamentares, que utilizam a cota do combustível para exercer as atividades do mandato. "Temos o compromisso de não gastar nada (da locação de veículos), mas utilizamos o mandato em sua plenitude. Disponibilizamos (o combustível) para os companheiros nos municípios e eu rodo muito o Ceará", declara o pedetista.
Simples
O deputado Aníbal Gomes (PMDB) já gastou este ano R$ 74 mil com aluguel de veículos que ele diz considerar simples: dois veículos do tipo 4x4, sendo os dois de modelo Mitsubishi L200. Por mês, a locação desses carros custa R$ 10.600. "Eu acho que está barato", diz, acrescentando que esses carros são utilizados para as viagens realizadas no Interior cearense.
"Essa ajuda parlamentar, se tirar faz falta, mas dá pra viver sem ela também. Hoje ela é uma cota única. Usa para telefones, correios. Como eu não uso para escritórios, quando gasto mais em uma, economizo na outra", ressalta o parlamentar.
Todos os meses deste ano, o deputado Aníbal Gomes declarou ter gasto o valor máximo aceitável com combustíveis: R$ 4,5 mil mensais. Indagado pelo Diário do Nordeste acerca dos lugares que percorre para utilizar esse combustível, ele responde que visita pelo menos 18 cidades por mês. "São os prefeitos que votam comigo. Sou dos mais votados do Estado", alega. Ele diz que viaja regularmente entre 35 e 40 municípios cearenses, que são os locais onde ele tem bases eleitorais, afirmando que, mesmo os R$ 4,5 mil mensais de combustíveis, não dão conta das viagens em alguns meses.
LORENA ALVES
REPÓRTER


NO BLOG DO CORONEL

Há um sentimento de frustração na economia. Os dados decepcionantes divulgados ao longo do ano derrubaram o ânimo dos empresários e dos consumidores brasileiros e levaram os índices de confiança para o nível de 2008 e 2009, quando o mundo sentiu os impactos da crise internacional. O aumento nos indicadores de confiança virou peça-chave na tentativa de acelerar o crescimento econômico. A falta de confiança faz os empresários deixarem de investir e os consumidores pouparem com medo do que virá pela frente, o que prejudica ainda mais as expectativas do crescimento brasileiro.
"O ano começou com uma expectativa de crescimento mais forte, mas os indicadores não estão decolando. Atualmente, se percebe também um mercado de trabalho menos favorável e os juros estão subindo. Tudo isso tem uma retroalimentação (para o enfraquecimento da confiança)", diz o economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), Aloisio Campelo. As sondagens do instituto mostram a confiança do consumidor, indústria e serviços no nível de 2009.
A queda de confiança na economia ligou o sinal de alerta no governo, que aumentou a carga do discurso para dissipar a desconfiança. No início do mês, no Rio Grande do Sul, a presidente Dilma Rousseff comemorou o baixo resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho e garantiu que a inflação está sob controle. Na sexta-feira, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que análises mais pessimistas não têm fundamento.
Causas - O comportamento da confiança entre consumidores e empresários têm motivações diferentes. Para o consumidor, pesou mais a inflação elevada e uma preocupação com o crescimento do desemprego. Em julho, o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) ficou em 110 pontos e apresentou estabilidade em relação a junho (110,1), segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa verificou, porém, que a expectativa em relação à inflação ficou no nível mais baixo desde 2001. Do lado do empresário, o desempenho da atividade econômica é o que preocupa mais. "A queda de confiança do consumidor tem se refletido nas vendas, principalmente na venda a prazo", afirma o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior.
Na visão de alguns analistas, a forte queda de confiança surpreende porque o Brasil ainda cresce e o mercado de trabalho não foi fortemente afetado pela desaceleração econômica – não estamos numa recessão.
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do município de São Paulo teve em julho a sexta queda consecutiva. Numa escala de 0 a 200, o indicador, apurado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), ficou em 136,7 pontos – uma queda de 14,8% no período de 12 meses. "Uma confiança ruim do consumidor vai tornar mais difícil uma recuperação econômica", afirma Fabio Pina, economista da Fecomércio-SP. (Estadão)

Sob pressão dos partidos aliados e ameaça de derrotas no Congresso, o governo Dilma Rousseff promove neste mês uma liberação inédita de verbas de interesse direto de deputados e senadores. Apenas nos primeiros nove dias de agosto, as autorizações para despesas incluídas por congressistas no Orçamento --conhecidas como emendas parlamentares-- já atingiram o maior montante mensal do ano, com folga.
Segundo levantamento feito pela Folha, as 20 iniciativas orçamentárias que mais concentram emendas receberam, no curto período, R$ 1,2 bilhão, pouco abaixo do R$ 1,4 bilhão autorizado ao longo dos sete meses anteriores. Desde o início da atual administração, tal volume só tem precedentes nos meses de dezembro, quando o governo inscreve gastos atrasados para execução no ano seguinte, e em julho do ano passado, por ser prazo limite definido pela lei eleitoral para operações do gênero.
Os dados evidenciam uma nova postura da articulação política do Planalto, que, até a queda dos índices de popularidade de Dilma, submetia os partidos da base de apoio a uma ração modesta de recursos orçamentários. Antes de agosto, as autorizações de verbas para emendas se concentravam em apenas dois dias atípicos: 28 de maio, quando a presidente ouviu queixas de líderes petistas, e 3 de junho, quando ela prometeu ao PMDB acelerar a liberação de dinheiro.
A insatisfação do mundo político coincidiu com o enfraquecimento do Executivo e deu impulso à proposta, já aprovada em primeiro turno pela Câmara, que torna obrigatória a execução da maior parte das emendas individuais --aquelas apresentadas por deputados e senadores.
Mesmo agora, com a maior generosidade do Planalto, há sinais da tensão no trato com os congressistas aliados. Líder do PMDB na Câmara e um dos parlamentares mais influentes da base aliada, Eduardo Cunha (RJ) não teve sequer uma emenda empenhada até o último dia 9. Ele comanda insatisfeitos da base governista e chega a ser chamado, no Congresso, de "líder da oposição".
Enquanto isso, personagens do baixo clero conseguem verbas. Caso do deputado Zoinho (PR-RJ), aliado de um dos rivais de Cunha, o líder do PR, Anthony Garotinho. Zoinho conseguiu R$ 1,5 milhão para ações de infraestrutura urbana em Barra Mansa (RJ). Cunha apresentara emenda de R$ 400 mil para o mesmo fim, mas nada foi liberado. André Figueiredo (CE), líder do PDT, fez emendas suas avançarem depois de negociar um acordo com o Planalto em torno do projeto que define o destino dos recursos futuros do petróleo do pré-sal.
Relator do texto na Câmara, Figueiredo teve pelo menos R$ 950 mil em emendas autorizadas nos primeiros dias de agosto. O dinheiro vai para obras como a construção de açudes em seus redutos eleitorais, no interior cearense. Cada congressista tem direito a R$ 15 milhões em emendas ao Orçamento.
Apesar do ritmo mais intenso do varejo político, ainda há potencial para uma liberação mais agressiva de verbas. No Orçamento deste ano, as emendas parlamentares somam R$ 22,7 bilhões, dos quais R$ 8,9 bilhões são individuais e R$ 13,8 bilhões são coletivas (apresentadas por bancadas regionais ou comissões temáticas). Uma pequena parcela desse montante começou a ser liberada. As 20 ações orçamentárias pesquisadas pela Folha somam R$ 18,7 bilhões, dos quais R$ 15,3 bilhões (82%) em emendas. Apenas 14% do total disponível nessas ações foi objeto de empenho --a primeira etapa da execução orçamentária, em que a despesa é autorizada. (Folha)

NO BLOG DO NOBLAT


Quem o ministro Joaquim Barbosa pensa que é?
Que poderes acredita dispor só por estar sentado na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal?
Imagina que o país lhe será grato para sempre pelo modo como procedeu no Caso do Mensalão?
Ora, se foi honesto e agiu orientado unicamente por sua consciência, nada mais fez do que deveria. A maioria dos brasileiros o admira por isso. Mas é só, ministro.
Em geral, admiração costuma ser um sentimento de vida curta. Apaga-se com a passagem do tempo.
Mas enquanto sobrevive não autoriza ninguém a tratar mal seus semelhantes, a debochar deles, a humilhá-los, a agir como se a efêmera superioridade que o cargo lhe confere não fosse de fato efêmera. E não decorresse tão somente do cargo que se ocupa por obra e graça do sistema de revezamento.
Joaquim preside a mais alta corte de justiça do país porque chegara sua hora de presidi-la. Porque antes dele outros dos atuais ministros a presidiram. E porque depois dele outros tantos a presidirão.
O mandato é de dois anos. No momento em que uma estrela do mundo jurídico é nomeada ministro de tribunal superior, passa a ter suas virtudes e conhecimentos exaltados para muito além da conta. Ou do razoável.
Compreensível, pois não.
Quem podendo se aproximar de um juiz e conquistar-lhe a simpatia, prefere se distanciar dele?
Por mais inocente que seja quem não receia ser alvo um dia de uma falsa acusação? Ao fim e ao cabo, quem não teme o que emana da autoridade da toga?
Joaquim faz questão de exercê-la na fronteira do autoritarismo. E por causa disso, vez por outra derrapa e ultrapassa a fronteira, provocando barulho.
Não é uma questão de maus modos. Ou da educação que o berço lhe negou, pois não lhe negou. No caso dele, tem a ver com o entendimento jurássico de que para fazer justiça não se pode fazer qualquer concessão à afabilidade.
Para entender melhor Joaquim acrescente-se a cor – sua cor. Há negros que padecem do complexo de inferioridade. Outros assumem uma postura radicalmente oposta para enfrentar a descriminação.
Joaquim é assim se lhe parece. Sua promoção a ministro do STF em nada serviu para suavizar-lhe a soberba. Pelo contrário.
Joaquim foi descoberto por um caça talentos de Lula, incumbido de caçar um jurista talentoso e... negro.
“Jurista é pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de direito”, segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
Falta a Joaquim “grande conhecimento de assuntos de direito”, atesta a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar. Mas ele é negro.
Havia poucos negros que atendessem às exigências requeridas para vestir a toga de maior prestígio. E entre eles, disparado, Joaquim era o que tinha o melhor currículo.
Não entrou no STF enganado. E não se incomodou por ter entrado como entrou.
Quando Lula bateu o martelo em torno do nome dele, falou meio de brincadeira, meio a sério: “Não vá sair por aí dizendo que deve sua promoção aos seus vastos conhecimentos. Você deve à sua cor”.
Joaquim não se sentiu ofendido. Orgulha-se de sua cor. E sentia-se apto a cumprir a nova função. Não faz um tipo ao destacar-se por sua independência. É um ministro independente. Ninguém ousa cabalar seu voto.
Que não perca a vida por excesso de elegância. (Esse perigo ele não corre.) Mas que também não ponha a perder tudo o que conseguiu até aqui.
Julgue e deixe os outros julgarem.

Luiz Guilherme Gerbelli, O Globo

Há um sentimento de frustração na economia. Os dados decepcionantes divulgados ao longo do ano derrubaram o ânimo dos empresários e dos consumidores brasileiros e levaram os índices de confiança para o nível de 2008 e 2009, quando o mundo sentiu os impactos da crise internacional.
O aumento nos indicadores de confiança virou peça-chave na tentativa de acelerar o crescimento econômico. A falta de confiança faz os empresários deixarem de investir e os consumidores pouparem com medo do que virá pela frente, o que prejudica ainda mais as expectativas do crescimento brasileiro.


Clarice Spitz, O Globo

Mesmo com uma elevada taxa de desemprego de longa duração (para aqueles que procuram emprego há pelo menos um ano), o mercado de trabalho brasileiro se mostra mais favorável que os da União Europeia (UE) e dos Estados Unidos. Guardadas as diferenças de cobertura do seguro desemprego que, em geral, são mais extensos em países europeus, no Brasil, a taxa de desocupação de longa duração vive uma tendência declinante desde 2008. Na Europa, o movimento foi o inverso.
A crise financeira global fez o desemprego de longa duração subir de maneira mais forte entre 2008 e 2011. Em 2011, cerca de 43% de todos os desempregados na UE buscavam emprego há pelo menos um ano. Em 2008, correspondiam a 37%. Em números absolutos, desempregados por mais de um ano totalizavam cerca de 10 milhões, incluindo 3 milhões que estavam desempregados entre 12 e 17 meses; 1,6 milhão de 18 a 23 meses; 3,2 milhões de 24 a 47 meses e 1,9 milhão por mais de 48 meses.


NO BLOG DO REINALDO AZEVEDO


Reportagem de Gabriel Castro na VEJA.com informa que o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão Especial do Senado que analisa a proposta de um novo Código Penal, deve entregar seu trabalho nos próximos dias. Transcrevo trecho:
“Os juristas apresentaram um texto, e nós recebemos 550 emendas, de vários senadores. Muitas delas foram consideradas, e eu fiz outras modificações. Mas quem decide é a comissão”, diz Taques, que prefere não adiantar o conteúdo de seu relatório. Depois que ele entregar seu texto aos colegas, será aberto novo prazo para emendas. Da comissão especial, o projeto seguirá direto para o plenário do Senado. De lá, quando aprovado, passará para a Câmara”.
Muito bem, leitores! Em tempos em que virou moda malhar o Congresso, por bons e por maus motivos, quero aqui louvar os senadores sem nem conhecer ainda o conteúdo do relatório de Taques ou o texto que sairá da Casa. Não há a menor possibilidade, a mais remota, de que seja pior do que o conjunto de absurdos elaborado pela tal “grupo de especialistas”.
Nestes dias em que, infelizmente, a outrora chamada “grande imprensa” incentiva — por ação, omissão, ignorância ou tentativa de concorrer com as redes sociais — o ataque às instituições e à democracia representativa, cumpre observar que o processo que resultará no novo Código Penal evidencia que esse sistema representativo é a garantia que temos de que o regime democrático não vai degenerar na imposição das vontades de grupos que, embora minoritários, são influentes o bastante para tentar impor a sua vontade à maioria. Seriam eles, então, a vanguarda, e o Congresso o núcleo da resistência reacionária? Não! O Parlamento, apesar de todos os seus defeitos e seus vícios — e estamos de acordo que eles têm de ser corrigidos — representa a média das vontades dos brasileiros.
Aberrações
A íntegra do texto apresentado pela comissão de juristas está aqui. Já escrevi alguns textos sobre as aberrações que foram entregues ao Senado. Há, sim, coisas positivas na proposta, mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. Quem abandonar uma tartaruga pode pegar uma pena superior a quem abandonar uma criança. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno. Relembro, abaixo, algumas das barbaridades.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Indago:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que eu seja contra, não. Então vamos a eles.
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.

UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Agora atentem para o Artigo 132:
Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Leiam, então, o que vai no 393
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e uma tartaruga, escolha abandonar a criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar o quelônio. Quatro anos de cadeia! Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link vai acima). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! Noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”? Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda. Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Por Reinaldo Azevedo

Por Rodrigo Rangel, na VEJA desta semana:

A ministra Cármen Lúcia, há sete anos no Supremo Tribunal Federal (STF), é conhecida por não se envolver nas ruidosas contendas que com frequência fazem pesar o ambiente na mais alta corte do país. Mineira, ela corre de confusão. Na quinta-feira da semana passada, por exemplo, enquanto seus colegas Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski discutiam com dedo em riste ao final de mais uma sessão destinada a julgar os recursos dos mensaleiros, a ministra apressou-se em sair da sala contígua ao plenário onde o bate-boca se desenrolava. Agora, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia está diante de um dilema que porá à prova seu hábito de evitar divididas. Na semana passada, VEJA revelou que o TSE sumiu com pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT no período do mensalão e da campanha da presidente Dilma Rousseff – e que o desaparecimento de tais documentos ocorreu por interferência direta de Lewandowski, então presidente do tribunal. A pressão exercida pelo ministro consta do relatório final de uma sindicância realizada pelo próprio TSE cujo resultado está nas mãos de Cármen Lúcia. Caberá a ela decidir o que fazer diante da revelação: adotar providências para passar o episódio a limpo ou deixar que o caso fique como um estranho mal-entendido. 
Para ler a continuação dessa reportagem compre a edição desta semana de VEJA no IBA, no tablet ou nas bancas.



NO BLOG DO ALUIZIO AMORIM

O pacote de notas multicoloridas, semelhantes às de jogos de tabuleiro, enche uma gaveta no caixa do restaurante de José Ignácio Lima, no centro de Cuiabá.
O que os papéis representam, porém, está longe de ser brincadeira. "São R$ 21 mil, ou quase 2.000 refeições, que tento receber há três anos, sem sucesso", diz Lima.
As notas, de 1, 5, 10 e 50, são Cubo Cards, "moeda alternativa" lançada em 2003 pelo Espaço Cubo, um grupo “cultural” que se transformou no Fora do Eixo, sob a liderança do ativista Pablo Capilé.
A foto acima, sem o crédito, bomba nas redes sociais alertando os comerciantes essa “moeda paralela” com a qual a ONG Fora do Eixo paga seus fornecedores.
A entidade dirigida por Capilé, é acusada de deixar um rastro de calotes na praça de Cuiabá. Vejam AQUI.


NO BLOG ALERTA TOTAL

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Leia também o site Fique Alerta – www.fiquealerta.net
Por Jorge Serrão e João Vinhosa – serrao@alertatotal.net

Os consumidores brasileiros ficarão eternamente agradecidos ao governador Geraldo Alckmin, caso – no enfrentamento dos problemas relativos ao Cartel do Metrô de São Paulo – ele consiga compelir as autoridades competentes a obedecerem, de maneira efetiva, o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis. Se Alckmin tiver mesmo vontade e coragem de fazer uma limonada deste limão, o poderio dos mafiosos dos cartéis começará a azedar no Brasil.
Indiscutivelmente, a efetiva utilização do Acordo no caso do Cartel do Metrô de São Paulo mudará a história do combate aos cartéis em nosso País. Até porque o modelo será aplicável à grande maioria dos cartéis formados por transnacionais que exploram nosso mercado interno. E os consumidores brasileiros passarão a ter uma inestimável dívida de gratidão com o governador de São Paulo. E ainda vai botar o bode na sala da petralhada que hoje protesta contra ele, acuando-o politicamente.
Não é demais lembrar que, logo que entrou em vigor, em maio de 2003, o Acordo Brasil-EUA foi considerado a mais promissora arma para inibir a formação de cartéis no país. Isso, porque, além de seu real valor, o Acordo contém um inestimável valor psicológico: qualquer empresa teme ser investigada, nos EUA, por formação de cartel. 
Portanto, era esperado que, por causa do Acordo, o comando das transnacionais ordenasse às suas subsidiárias moderação na formação de cartéis no Brasil. Afinal, nenhuma multinacional quer ter a matriz investigada nos Estados Unidos por crimes cometidos no Brasil.
Acontece que diferentes interpretações dos termos do Acordo tornaram inócuo seu principal objetivo: facilitar a troca de informações entre os dois países para possibilitar, com tal troca de informações, o combate mais eficiente aos cartéis cujos integrantes atuam em ambos os territórios. Neste caso, os interesses escusos do sistema do crime organizado falaram mais alto.
Por certo, a mais impressionante oportunidade perdida para o uso do Acordo foi no caso do Cartel do Oxigênio – associação formada por quatro multinacionais (duas delas norte-americanas) que fraudavam o caráter competitivo das licitações para superfaturarem gases medicinais contra nossos hospitais públicos carentes de verbas. Um deles, inclusive, o Hospital Central do Exército Brasileiro, no Rio de Janeiro.
Apesar de insistentes manifestações para que fosse usado o previsto no Acordo, as investigações que aqui estavam sendo realizadas contra o Cartel do Oxigênio não foram comunicadas aos Estados Unidos. Depois de muita discussão, valeu a interpretação dada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que interpretou os termos do Acordo da maneira a seguir transcrita: “O tratado apenas obriga as partes soberanas a notificarem uma à outra a respeito de investigações que coletem indícios de que os cartéis apurados também atuam no território da contraparte”.
Assim, conforme a interpretação do Acordo feita pela PGR, as investigações aqui realizadas contra o Cartel do Metrô de São Paulo só serão notificadas às autoridades norte-americanas se – dentro da própria investigação do cartel – forem coletados indícios que seus integrantes também praticam o mesmo crime nos EUA.
Considerando que, dificilmente, nas investigações aqui realizadas, serão encontrados indícios da atuação dos integrantes do Cartel do Metrô de São Paulo em território norte-americano, a única maneira de aplicar nos integrantes do cartel o golpe que realmente os intimida (serem investigados pelas autoridades dos EUA), é questionando a referida interpretação da PGR.
E é aí que entra o governador Alckmin para, utilizando a autoridade de seu cargo, prestar um gigantesco serviço ao combate aos cartéis no País. Ao questionar a interpretação da PGR, Alckmin estará abrindo caminho para que se bata no ponto onde realmente dói nas poderosas multinacionais que integram cartéis.
Caso Alckmin tenha êxito em revisar citada interpretação da PGR – é bom que se repita – as matrizes das multinacionais ordenarão às suas subsidiárias brasileiras que evitem a formação de cartel para que seus negócios nos EUA não sejam fiscalizados em decorrência de prática de cartel no Brasil.
Geraldo Alckmin só precisa ter coragem e vontade política. Nada de passividade! O PT o colocou contra a parede. Agora é hora de mostrar que é mais sério que a mulher do Imperador Cesar. Do contrário, será massacrado na próxima eleição. 
Histórico do Acordo Brasil-EUA
Em 1999, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos iniciou um processo contra os laboratórios farmacêuticos ROCHE e BASF por manipulação de preços de vitaminas no mercado norteamericano.
Alertados para o caso ROCHE-BASF, os órgãos brasileiros de defesa da concorrência, suspeitando que referidos laboratórios praticassem o mesmo crime em nosso território, solicitaram ajuda às autoridades norte-americanas.
A ajuda foi prontamente dada, e demonstrou, na prática, que a troca de informações entre os países é a mais eficiente arma para combater os cartéis internacionais que atuam em seus territórios.
Diante do êxito de tal colaboração, os dois países firmaram um acordo de cooperação para facilitar a troca de informações entre suas autoridades de defesa da concorrência.
Relativamente à troca de informações, o Acordo é categórico: as partes se comprometem a notificar, uma à outra, sobre investigações que estejam realizando contra cartéis cujos integrantes atuem nos dois países – exceto “se o fornecimento de tal informação for proibido segundo as leis da Parte detentora da informação, ou se for incompatível com os importantes interesses daquela Parte”.
Em seu Artigo II, o Acordo estipula que as atividades a serem notificadas “são aquelas que: (a) forem relevantes para as atividades da outra Parte na aplicação de suas leis; (b) envolvam Práticas Anticompetitivas, que não fusões ou aquisições, realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra Parte; (c) .....(f)”.
Diante de tais termos, depreende-se que, de um modo geral, qualquer investigação de fatos que “forem relevantes” para a outra Parte deve ser notificada (hipótese (a)). Além disso, mesmo que os fatos investigados não sejam relevantes, eles deverão ser notificados, caso haja indícios de que as práticas estejam sendo “realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra Parte” (hipótese (b)).
Conclusão
O assunto – que agora veio à tona por conta da discussão do Cartel do Metrô de São Paulo – foi amplamente coberto pelo Alerta Total em todas as suas fases. Com o firme propósito de combater a formação de cartel – o mais danoso dos crimes cometidos contra a Economia Popular – o Alerta Total se coloca à disposição dos interessados para eventuais debates.
A interpretação da PGR que transformou em letra morta a razão de ser do Acordo (facilitar a troca de informações entre as partes) está contida no Procedimento Administrativo nº. 1.16.000.002028/2004-6, instaurado para decidir se as investigações sobre o “Cartel do Oxigênio” teriam, ou não, que ser encaminhadas às autoridades norte-americanas.
O endereço no qual se encontra a íntegra do Acordo Brasil-EUA para combater cartéis é HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4702.htm
Um fato objetivo é: ação passiva contra cartel não resolve. Neste caso, ou se é ativo, ou a ação política fica tão corrompida quanto o personagem Félix, da novela global "Amor à vida".
Coração, aí coração...
Ao som do samba de uma nota só de Jards Macalé... Aí, coração...

Vai pra casa, Padilha


Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.



NA COLUNA DO AUGUSTO NUNES

Publicado no Estadão de 17-8-2013
ROLF KUNTZ

Trem-bala, conta de luz, câmbio, Copa, inflação, pré-sal, gasolina, orçamento – por onde começar? Com pouco mais de um ano de mandato pela frente, a presidente Dilma Rousseff só realizará alguma coisa se romper uma teia de trapalhadas construída por ela mesma, com a colaboração de um dos Ministérios mais incompetentes da História e com material em parte próprio e em parte deixado por seu antecessor. Algumas decisões serão especialmente complicadas. Se continuar reprimindo os preços dos combustíveis, com ajustes insuficientes, agravará a situação da Petrobrás, já complicada por erros acumulados em vários anos – incluída a obrigação de controlar pelo menos 30% dos poços de petróleo do pré-sal.



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