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MPF/CE ENTRA COM RECURSO CONTRA CID GOMES


MPF entra com recurso para que ação contra Cid Gomes seja julgada pela Justiça Federal





Diário do NordesteRedação Web | 12h28 | 05.02.2013

O evento de inauguração do Hospital Regional Norte contou com a participação da cantora Ivete Sangalo




Atualizado às 13h45
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com recurso para que a Justiça Federal julgue ação movida contra o governador do Estado, Cid Gomes, no caso da inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral. Na ocasião, foi pago para cantora Ivete Sangalo R$ 650 mil de cachê, oriundos dos cofres estaduais.
MPF pede que a ação seja julgado pela Justiça Federal. FOTO: Wellington Macêdo.
A ação foi rejeitada pela juíza federal substituta Elise Avesque Frota, afirmando que, como a origem do recurso não era federal, não cabia à Justiça Federal julgar o pedido do MPF, cabendo a decisão ser tomada pela Justiça Estadual
No entanto, para o MPF, a decisão da juíza contraria entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que, quando o Ministério Público Federal, órgão da União, figura como autor da ação, a competência para a causa é da Justiça Federal. O procurador Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta que o mérito do processo pode ser contrário ao que ele argumenta, mas não pode deixar de ser julgado pela Justiça Federal.
Segundo o procurador, o evento de inauguração foi um ato ligado à saúde e, por isso, a verba utilizada para a inauguração do Hospital, que realizará atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seria de interesse da União. "Se eu defendo um patrimônio que deveria ser do SUS, que é uma insituição federal, estou defendendo um interesse da União", afirma o procurador.
'A saúde é incompatível com festividades'
Oscar Costa Filho ainda ressalta que o evento de inauguração era desnecessário para o seu funcionamento. "O hospital não precisa de divulgação para funcionar. Precisa de médicos, de medicamento e de cirurgia", diz.
A cantora baiana foi atração da festa de inauguração. FOTO: Pompeu Vasconcelos.
O procurador reconhece que a verba, de fato, não era do SUS, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do sistema público de saúde", conclui Costa Filho.
Na ação, o procurador Oscar Costa Filho pediu que o governador ressarcisse aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. Pediu ainda que a verba fosse direcionada à área da saúde. e que outros recursos vinculados à área não sejam utilizados para a realização de eventos. "A saúde é incompativel com festividades", completa.

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