As teses absurdas de Marco Aurélio, que resultariam em impunidade; João Paulo e Pizzolato agradecem; PCC está de olho no que se passa no STF e apoia a tese; ministro extingue, na prática, a Lei de Lavagem de Dinheiro

O Supremo Tribunal Federal discute a eventual reavaliação das penas dos condenados do mensalão. Coube a Marco Aurélio Mello, dada a generosidade do revisor, Ricardo Lewandowski, que lhe deu precedência, fazer a proposta. Assim, considerando que todos já fizeram a sua dosimetria, pode-se afirmar que Marco Aurélio se coloca como o líder de uma dissidência. Vamos ver se será seguido. Lewandowski vai agora propor a redução das multas.
Pois bem: se o voto do dissidente formar a nova maioria, poderemos dizer, sem medo de errar, que o direito penal brasileiro  — quiçá o mundial – se dividirá em “a.MA” e “d.MA”: “antes de Marco Aurélio” e “depois de Marco Aurélio”. Quem deve estar acompanhando com muito interesse a tese do ministro são os líderes do PCC. Se ela triunfar, não se pode dizer que não existe mais pecado abaixo do Oiapoque, mas todos os pecados terão penas bem leves. Será a festa do crime organizado. Explico por quê.
O ministro decidiu considerar quase todos os crimes do mensalão mera continuidade delitiva. Excluiu dessa leitura apenas nove dos 25 condenados, a saber: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado, José Borba, Breno Fischberg, Emerson Palmieri e João Claudio Genu. Segundo entendi, nesse caso, ele propõe que as penas fiquem como estão. No resto, há uma redução generalizada – beirando o escândalo. Os principais beneficiados por sua tese seriam Marcos Valério, cuja pena cairia de mais de 40 anos para pouco mais de 10  (menos de dois anos em regime fechado),  João Paulo Cunha, cuja pena seria reduzida dos atuais nove anos e quatro meses para… três anos e 10 meses, e Henrique Pizzolato: de doze anos e sete meses, suas pena cairia para cinco anos e 10 meses (regime semiaberto).
Trata-se de uma leitura escandalosa, com desdobramentos práticos não apenas para os réus do mensalão. Pensemos no caso do PCC. Então a bandidagem, vamos ver, assalta um banco; na fuga, mata uns dois ou três, rouba um carro e depois dá um jeito de lavar o dinheiro. O que se tem aí? Crimes em continuidade delitiva? Convenham, afinal de contas, as coisas estão todas, de algum modo, ligadas.
A proposta de Marco Aurélio é de tal sorte especiosa que joga no lixo a Lei de Lavagem de Dinheiro, tornada mais severa neste ano justamente para impedir que os larápios busquem mecanismos para escapar. Sim, na visão de Marco Aurélio, a lavagem se torna continuidade delitiva do peculato, por exemplo. No caso do núcleo banqueiro, gestão fraudulenta, lavagem e evasão são crimes em continuidade
Agora fala Lewandowski, que, por óbvio, endossa as teses de Marco Aurélio e vai além. Já falo a respeito. É um acinte à inteligência e ao direito penal.

No Blog do Reinaldo Azevedo

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