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Uma Lei para a internet no Brasil: o caso do jornalista José Neumanne Pinto

Hildeberto Aleluia na Tribuna da Internet de 14-11-12
Outro caso com sinais claros e evidentes de violação da honra na internet atinge o jornalista José Neumanne Pinto, editorialista do grupo O Estado de São Paulo e comentarista político do SBT e da Rádio Jovem Pan, em São Paulo, e autor do livro “O que sei de Lula”.
Em depoimento tomado por e-mail, Neumanne declarou: “Sofri dois tipos de violência na internet: um cara comenta frequentemente vídeos que posto no Youtube dizendo que estuprei uma menina de 9 anos e fui condenado pela justiça em Campinas, interior de São Paulo, e o Google, proprietário do Youtube, se negou sistematicamente a identificar o caluniador e a retirar a calúnia do ar apelando para a liberdade de expressão.
O outro ataque veio no Facebook. Um “amigo”, Nelson Henrique Habibe, militante do PT em São Paulo, capital, criou uma página falsa intitulada “Fora José Neumanne Pinto”. Ele se identificou pessoalmente em mensagem endereçada a mim, dizendo-me que se posso falar mal do Lula, ele também pode falar mal de mim. Denunciei-o à delegacia dos crimes eletrônicos que existe em São Paulo e ele foi obrigado a retirar a página do ar. Apesar de informado, o Facebook nada fez. E continua a existir página falsa contra mim no face.”
Neumanne chama esses ataques de infâmia como “ilegítima defesa”. Convocado para audiência pública sobre violência contra jornalistas independentes e investigativos na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ele apelou aos participantes que elaborassem leis rigorosas contra jornalistas irresponsáveis que veiculem informações falsas e opiniões sem propósito como forma de compensar a falta de uma Lei de Imprensa.
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PUNIÇÃO
Na mesma linha, o jornalista pediu aos parlamentares para encontrarem uma forma legal de punir caluniadores que usam a rede mundial dos computadores em sites, portais e redes sociais para veicularem informações falsas e anônimas.
No caso dos simples mortais, isso acontece porque acreditam na difusão de que estão anônimos na rede. No caso dos informados e a serviço de causas e partidos é porque confiam na impunidade, pois sabem que não há uma Lei específica para a punição dos crimes de internet. No caso dos mandantes é a mesma crença dos operadores que os deixam à vontade. E nos casos em que a Justiça tem se manifestado em processos caros, longos e dolorosos, as penas têm sido pecuniárias, normalmente atingindo o Provedor e os muitos crackers ou bandidos virtuais permanecem impunes. Mesmo em casos com fartura de provas, como nesses dos dois jornalistas.
O certo é que a ausência de uma legislação específica vai gerando confusão e jurisprudência conflituosa. Em junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso do Google contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o obrigava a deixar de publicar fotos e filmes eróticos, além de sugestões de pedofilia da atriz, apresentadora e celebridade Xuxa Meneguel. O Tribunal reconheceu na época que o provedor de internet não poderia ser culpado e punido por material que não produziu e nem fiscaliza, apenas faz circular.
Mas um pouco antes dessa decisão, a Terceira Turma do STJ manteve uma condenação ao Orkut, pertencente ao Google, por haver mantido no ar ofensas feitas por um blogueiro ao diretor de uma faculdade no Estado de Minas Gerais. Essa Turma deu vinte e quatro horas para o material ser retirado do ar, sob pena de responsabilidades judiciais. E assim foi feito.
Enquanto não houver uma Lei específica, a liberdade de expressão estará no mesmo barco da calúnia, da difamação e da covardia.

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