SEGUNDA EDIÇÃO DE DOMINGO, 14/7/2019

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Gravação inédita mostra Lula confirmando o "acerto" com Dilma para ser ministro (Veja o Vídeo)
14/07/2019 às 08:05
De dentro do Palácio da Alvorada, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz a um interlocutor que acabara de fazer uma reunião com a Dilma onde havia acertado a sua nomeação para ministro-chefe da Casa Civil. A intenção era obter o malfadado foro privilegiado.
Tratando o tal interlocutor como “querido”, Lula diz o seguinte:
“Eu acabo de fazer uma reunião com a Dilma e eu serei o novo ministro-chefe da Casa Civil”.
Na ligação, Lula já antecipava a data de sua posse, que graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nunca aconteceu.
Importante observar que a farsa só foi desmontada graças ao famoso vídeo divulgado por determinação do então juiz Sérgio Moro, com o descarado recado da ex-presidente Dilma Rousseff, avisando o meliante, ora preso em Curitiba, que o “Bessias” estava indo ao aeroporto para lhe entregar o “papel”, no caso, o ato de nomeação para o cargo ministerial.
Veja o vídeo neste link: https://youtu.be/sHmxjzTlKBo
Da Redação

The Intercept e Glenn Greenwald: uma organização criminosa
14/07/2019 às 00:55
É por demais evidente que “The Intercept” trata-se de uma ORCRIM - organização transnacional criminosa, nos termos das leis brasileiras, segundo o art. 1º, § 1º da lei 12.850/2013, cujo modus operandi é a divulgação de informações obtidas por meios criminosos, conduta que afasta por completo uma suposta “liberdade de imprensa”, que segundo o STF, não é absoluta.
O referido dispositivo legal determina que “considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
De fato, a conduta do jornalista Glenn Greenwald está claramente tipificada no Código Penal Brasileiro, no art. 180, § 1º (receptação qualificada), que prevê pena de até oito anos de reclusão, nestes termos:
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
O jornalista Glenn Greenwald sequer pode alegar que desconhece o autor do crime, pois conforme o parágrafo 4º do referido dispositivo legal, 
“a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa”.
A referida ORCRIM não apenas divulga as informações, mas as obtém por meio de ações próprias, de hackers ou terceiros. No Brasil o seu representante é identificado como Glenn Greenwald. As circunstâncias indicam uma atuação em conluio com o ex-deputado Jean Wyllys, no sentido de que esse renunciasse o mandato de deputado federal com o objetivo do então vereador David Miranda o suceder, com o objetivo de “blindar” as ações do The Intercept no Brasil.
O líder e financiador da organização é Pierre Omidyar, fundador da Ebay. Segundo o Wikipedia, em 16 de outubro de 2013 ele anunciou que iria financiar o novo meio de comunicação (The Intercept) com doação de 250 milhões de dólares americanos. O passado de Pierre Omidyar reforça os indícios de envolvimento direto da ORCRIM na obtenção ilegal das informações divulgadas: trata-se de um ex-programador de computador que lançou a Ebay de leilões on-line em 1995, para se tornar a maior empresa pontocom do mundo com capitalização de US$ 62 bilhões.
Considerando que recentemente o STF decidiu que algumas provas obtidas na operação Métis serão invalidadas, em razão de que o juiz federal Vallisney teria usurpado competência do Supremo ao determinar busca e apreensão nas dependências do Senado, pela mesma razão a Suprema Corte sequer pode deliberar eventual suspeição da atuação do ex-juiz Sérgio Moro em relação à operação Lava Jato, com base em “provas” obtidas ilicitamente. “Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositivo” (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir). 
O artigo 5º, Inciso LVI da Carta Magna é claro quando determina que 
“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Para reflexão: o que seria dos cidadãos se fossem admitidas provas obtidas (e até “plantadas”) ilegalmente? Viveríamos uma espécie de Santa Inquisição permanente, numa sociedade em que “O homem seria o lobo do homem“ (Thomas Hobbes), significando que o homem é o maior inimigo do próprio homem.
Segundo o Supremo Tribunal Federal,
“Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (...). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).
O princípio é previsto no artigo 157 do Código de Processo Penal:
“São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Ou seja: o mérito da suposta violação cometida pelo ex-juiz Sérgio Moro sequer pode ser apreciado, eis que as informações foram obtidas e/ou divulgadas ilegalmente. Nessa toada, vale lembrar que conversas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e respectivos assessores podem ter sido “intercePTadas”, de forma que mais à frente nada impede que o The Intercept (cujo modus operandi beira à chantagem) as divulgue. A bem da verdade, face o poderio financeiro e tecnológico da ORCRIM, qualquer pessoa no Brasil pode ter sido “interceptada”, inclusive os presidentes dos Poderes.
A rigor, face o conjunto da obra, vislumbro violação à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) na conduta do The Intercept e do jornalista Glenn Greenwald, tendo como cúmplice o deputado David Miranda.
Vejamos.
Nos termos do art. 1º, inciso II, da referida lei, as circunstâncias apontam para iminente perigo de lesão no Estado de Direito no Brasil, consequência das condutas dos envolvidos. Importante lembrar que, nos termos do art. 4º, é circunstância agravante o fato de ter praticado o crime com o auxílio de qualquer espécie, de organização internacional ou grupos estrangeiros, como é o caso. O art. 8º determina pena de reclusão de 3 a 15 anos, na hipótese de entendimento ou negociação com grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar atos de hostilidade contra o Brasil. É o caso. Por sua vez, o art. 17 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos para a hipótese de se tentar mudar, com emprego de grave ameaça, a ordem e o Estado de Direito. Note-se que o jornalista Glenn Greenwald adota como tática cínica a divulgação e anúncio, a “conta gotas”, do material obtido ilegalmente, em grave ameaça. Por outro lado, o art. 20 também prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos, para a extorsão por inconformismo político.
Isso é caso não apenas para uma ampla investigação criminal de caráter transnacional, mas de uma CPI, sem olvidar de investigar a conduta, responsabilidade e profundidade do envolvimento do deputado David Miranda, que é por demais grave.
Por Milton Córdova Junior
Advogado

A suspeita de que Glenn Greenwald tenha sido favorecido pela falta de transparência no STF
Sábado, 13/07/2019 às 15:57
Discute-se na internet nota do site “O Antagonista” sobre a falta de sorte do Brasil pelo fato de Gilmar Mendes ter sido sorteado para julgar o pedido da Rede para blindar Glenn Greenwald na PF e no COAF.
Ocorre que o modo como os processos são distribuídos no STF não é, assim como o sistema eletrônico de votação, nem um pouco transparente.
Quem pode garantir que a mão humana que programou os computadores do STF, e que programa as urnas eletrônicas nas eleições, trabalhou honestamente?
O que está claro é que não existe a menor transparência em ambos os processos. E é nítido também o empenho dos ministros do STF para impedir que os mesmos se tornem transparentes. Ao menos com relação às eleições, julgaram a favor da mão humana oculta, em detrimento da fiscalização pelo olho humano, por três vezes nos últimos 20 anos, dando aval à utilização da urna eletrônica, que é incapaz de garantir a fiscalização durante a etapa da apuração dos resultados.
Quem impede a ampla fiscalização e a transparência, seja aonde for, não é digno de confiança. Especialmente em assuntos relevantes e de interesse público.
Responsabilizar a falta de sorte pelo sorteio de Gilmar neste caso de Glenn Greenwald é confiar no STF e nos sistemas obscuros defendidos com unhas e dentes por seus ministros, deuses acima de qualquer suspeita.
A velhinha de Taubaté "agarante" que são todos honestíssimos!
Da Redação

NO O ANTAGONISTA
STJ homologa delação de ex-executivo da OAS
14.07.19 08:17
O ministro Felix Fischer, do STJ, homologou a delação premiada de Agenor Medeiros, ex-executivo da OAS.
Apesar de não citar políticos com foro, a colaboração de Agenor foi avalizada por Fischer em razão da conexão com um recurso que que ele move no Tribunal, relata o Estadão. O ex-executivo da OAS terá de pagar uma multa de R$ 12 milhões.
A delação foi firmada em abril deste ano com a Lava Jato de Curitiba e também com subprocuradores-gerais da República que atuam junto ao STJ.
Entre os benefícios previstos, estão a unificação e progressão da pena.

Recesso antes de votação da LDO é desrespeito à Constituição, Alcolumbre
14.07.19 09:00
Segundo a Constituição, deputados e senadores só podem entrar em recesso depois de aprovarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Mas, na noite da última quarta-feira, Davi Alcolumbre avisou que a LDO não seria votada, instalou a comissão do recesso e se despediu dos pares.
Está pronta para ser votada no plenário do Senado uma PEC do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) que altera esse trecho da Constituição, mas, por enquanto, as férias dos senhores antes da LDO é mais uma afronta, Alcolumbre.

Bolsonaro: “Espero que a Argentina reflita sobre a visita de seu candidato a Lula”
14.07.19 09:08
Em entrevista ao jornal argentino Clarín, Jair Bolsonaro afirmou que apoia a reeleição de Mauricio Macri porque não gostaria de ver Cristina Kirchner de volta ao poder.
“O candidato de Cristina Kirchner [Alberto Fernández] disse que revisaria o acordo do Mercosul-União Europeia. Isso traria problemas econômicos para Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai”, afirmou. 
“Não quero que a Argentina siga o caminho da Venezuela. Por isso encorajo a reeleição de Mauricio Macri.”
Bolsonaro disse também que Alberto Fernández, candidato a presidente da Argentina que visitou Lula na cadeia, “não conhece a realidade brasileira”.
“Aqui confiamos em nossas instituições. Lula foi condenado em três instâncias. Espero que a Argentina reflita muito sobre essa visita de seu candidato a Lula, e especialmente sobre o acordo que ele pretende revisar.”

Só no Brasil: senador acha absurdo alguém ser preso por uso de caixa 2
14.07.19 09:40
O Brasil não é para amadores. Como não se espantar com um parlamentar achando loucura um colega ser preso por uso de caixa 2? Alguns leitores, mais profissionais, nos ajudam na tarefa.
– Candidato a embaixador se qualifica fritando hambúrguer
Dentre os motivos que o qualificariam para assumir a embaixada brasileira nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro citou o fato de já ter feito intercâmbio e fritado hambúrguer por lá. O comentarista Adonis acha que o deputado poderia enviar o currículo para outros cargos.

– Senador acha absurdo alguém ser preso por uso de caixa 2
O senador Marcelo Castro achou uma loucura a possibilidade de algum parlamentar ser preso pelo uso de caixa 2: “Perdeu o mandato, saio tranquilo e vou pra casa. Ir para a cadeia? Tá doido! De jeito nenhum!“
A comentarista Uirá entende ser o caso de levar a classe política ao médico.
– General acha pouco um salário líquido de R$ 19 mil
Leia na íntegra em O Antagonista+


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