SEGUNDA EDIÇÃO DE 16-10-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO NOBLAT
Sem esculacho, por favor!

Segunda-feira, 16/10/2017 - 03h00
Por Ricardo Noblat
Guarde esta data: 11 de outubro de 2017, véspera do dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
Foi quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a última palavra em matéria de lei não será mais dele, mas do Congresso no caso de punição de parlamentar acusado por crime comum.
Revoguem-se as disposições em contrário, inclusive o Código de Processo Penal. Publique-se de imediato.
Sessão memorável, concluída depois de 13 horas de discussões com o voto de desempate da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal. Sim, a que já havia dito que “a população clama por Justiça e é contra a impunidade”.
Ou que a "ética não é uma escolha, mas a única forma de se viver sem o caos”. Ou ainda que “sem o Poder Judiciário forte, livre e imparcial não teremos uma democracia”.
Cármen, a boa de frases, gaguejou antes de deixar claro de que lado ficaria. Talvez não contasse com a contundência do voto do ministro que a antecedeu, Celso de Mello.
As decisões do STF, segundo ele, “não estão sujeitas a revisão, nem dependem para sua eficácia de ratificação ou ulterior confirmação por qualquer das casas do Congresso, pois não assiste ao Parlamento a condição de instância arbitral de revisões da Corte”.
É fato que o Tribunal seguirá aplicando a parlamentares as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Mas uma vez que as aplique, caberá ao Congresso confirmá-las ou suspendê-las. Ou às assembleias. Ou às câmaras municipais.
Era o que desejavam os interessados em salvar Aécio Neves (PSDB-MG), e em se salvarem também. Por tibieza, jamais por sabedoria, o STF rendeu-se às pressões de um Congresso repleto de criminosos.
Diz-se que a submissão foi para evitar o perigo de o País ser engolfado por uma crise institucional, o que ocorreria se o Senado descumprisse a ordem de punir Aécio, afastado do mandato e confinado à noite em casa por embolsar propina.
A ameaça de crise era blefe. Uma semana antes, o Senado indicara por 50 votos contra 21 que não ousaria confrontar o STF.
Como não confrontou quando o senador Delcídio Amaral (PT-MTS) foi preso, acusado de oferecer proteção a um delator para que não delatasse.
Como não confrontou da vez passada em que Aécio foi afastado do mandato e posto em prisão domiciliar.
A Câmara engoliu a seco a interdição judicial do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Depois cassou-lhe o mandato.
Boa de frases, Cármen também é boa de intenções, embora careça de experiência para lidar com políticos espertos, de influência sobre colegas determinados a fazer prevalecer seus pontos de vista, e de coragem para afirmar-se em momentos difíceis.
Deixou-se impressionar pela reação de gente do tipo Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR). Resultado: perdeu, ministra! E também a democracia.
Essa gente corre o risco de ser derrotada na sessão de amanhã do Senado, destinada a selar a sorte de Aécio. Quer o voto secreto para escapar à execração pública no caso de uma decisão favorável a ele.
Em 2015, foi Aécio que entrou com ação no STF para barrar a adoção do voto secreto na sessão que referendou o afastamento e a prisão de Delcídio. O voto foi aberto.
O STF perdeu a queda de braço com o Congresso, mas nem por isso merece ser esculachado. Se antes o Senado não puniu Aécio como deveria, poderá fazê-lo agora, quando nada para tentar salvar a própria face, e a de uma Justiça que preferiu se pôr de joelhos.
Triste País!

Sem votos para salvar Aécio
Diante do risco da derrota, essa gente encrencada com a Lava Jato, e por isso interessada em salvar Aécio, cogita transferir para outra data a sessão marcada para amanhã

Segunda-feira, 16/10/2017 - 08h02
Por Ricardo Noblat
Para tentar salvar o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG) e livrá-lo do confinamento noturno domiciliar, não bastaria a seus colegas de Senado que o Supremo Tribunal Federal se rendesse como fez na semana passada com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia.
Seria preciso que eles contassem também com pelo menos metade mais um do total de votos no Senado – 41. Não contavam. E disso sabiam. Cármen Lúcia, pelo jeito, é que não sabia. Então eles tentaram vender a ideia de que a votação deveria ser secreta.
Quer dizer: ninguém ficaria sabendo como cada senador votou. Senadores com medo de serem execrados pela opinião pública estariam protegidos e poderiam favorecer Aécio. A ideia não resistiu à exposição solar mais do que dois ou três dias. O voto será aberto, como sempre foi nesses casos.
Diante do risco da derrota, essa gente encrencada com a Lava Jato, e por isso interessada em salvar Aécio, cogita transferir para outra data a sessão marcada para amanhã. Se isso ocorrer, Aécio continuará afastado do mandato e proibido de circular à noite.
Fizeram a ministra de boba.

O indecoroso silêncio do PSDB
Segunda-feira, 16/10/2017 - 09h04
Por Ricardo Noblat
O que passa na cabeça dos cardeais do PSDB? Que calar-se sobre a situação Aécio Neves é a melhor maneira para não se desgastarem, nem ao partido? Que nada fazer a respeito, optando como sempre em ficar em cima do muro, sempre dará certo? Que negociar discretamente a salvação de Aécio poderá passar despercebido ao distinto público?
E tudo isso logo no momento em que o eleitor cobra a partidos e políticos que digam o que pensam e ajam às claras, seja para discordar deles ou apoiá-los... O PSDB está virando uma velharia, se é que ainda não virou. Uma fotografia desbotada que já teve lugar de honra na parede da sala de visitas, mas que foi relegada a um canto qualquer de um corredor estreito.
(Foto: Arquivo Google)

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Gilmar faz o que quer, engaveta processo por sete anos e protege desembargadora
Domingo, 15/10/2017 às 21:39
O Supremo Tribunal Federal não está subordinado ao Conselho Nacional de Justiça. Não existe a figura do corregedor-geral do Supremo. Não há controle de prazos em decisões monocráticas dos ministros do STF, que, muitas vezes, seguram as liminares e não submetem o entendimento pessoal ao julgamento do colegiado.
Eis um caso exemplar, publicado na coluna de Frederico Vasconcelos na Folha de S.Paulo, sob o título “Após sete anos, é instaurado processo contra desembargadora“, o CNJ divulgou, no último dia 6, a abertura de processo administrativo disciplinar contra Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apurar indícios de favorecimento em decisões quando a magistrada era juíza federal em Belo Horizonte.
As suspeitas contra a juíza foram levantadas durante a “Operação Passárgada”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para apurar a liberação indevida de parcelas retidas pelo INSS do Fundo de Participação dos Municípios.
Em junho último, a recém-empossada conselheira Maria Tereza Uille (indicada para o CNJ pela Câmara dos Deputados) pediu vista do processo. Ela votou pela aprovação de uma decisão tomada pelo conselho em 2010, que ficou suspensa durante sete anos por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Uille foi acompanhada por dez conselheiros e pelo corregedor nacional.
UM CASO ANTIGO – Em 2010, o então relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, vislumbrou indícios de que Ângela Catão teria proferido decisões judiciais em afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o que caracterizaria falta funcional.
A reabertura do caso foi possível porque o ministro do STF mudou seu entendimento sete anos depois. Em abril deste ano, Gilmar cassou a liminar que ele mesmo havia deferido em mandado de segurança impetrado por Ângela Catão para suspender a instauração do processo no CNJ (MS 30072).
A notícia motivou protestos. “O Gilmar atrasa, mas também corre, tudo depende de seu próprio discernimento e interesse”, comentou o desembargador Caetano Lagrasta Neto, aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Por que o Ministério Público Federal/Procuradoria-Geral da República não faz o controle do tempo que liminares ficam sem solução de mérito?”, perguntou a procuradora regional da República aposentada, Ana Lúcia Amaral.
CONSTRANGIMENTO – O advogado Henrique Júdice Magalhães – formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e licenciado em História – analisou o andamento do mandado de segurança. Segundo sua avaliação, o CNJ ainda permanece sob o constrangimento de medidas tomadas pelo ministro relator.
A seguir, algumas observações:
1 – O mandado de segurança foi impetrado em 3/12/2010 e concluso no mesmo dia para exame do pedido de liminar. Dias depois, em 15/12/2010, Gilmar Mendes deferiu a liminar, sem ouvir a autoridade impetrada (CNJ) nem o fiscal da lei (MPF/PGR), observa Magalhães.
2 – Um dos fundamentos da liminar foi a “repercussão negativa” que a investigação disciplinar poderia ter para a juíza. A imprensa já registrara que o Ministério Público Federal havia denunciado ao Superior Tribunal de Justiça, como envolvidos na Operação Passárgada, os magistrados Ângela Catão, Francisco de Assis Betti e Weliton Militão dos Santos.
O processo no STJ foi marcado por incidentes que dificultaram o “bom andamento das investigações”. O relator, ministro Nilson Naves, determinou a supressão de trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal que mencionava sua presença na posse de Ângela Catão no TRF-1.
O então subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos explicou que “o trecho da narrativa delituosa suprimida destinava-se a demonstrar os sucessivos percalços e atrasos no curso das investigações”.
3 – O caso era tão urgente a ponto de não se poderem esperar os 10 dias que a autoridade coatora (CNJ) tem para prestar informações? -  pergunta o advogado.
4 – A Advocacia Geral da União, órgão de representação judicial do CNJ, interpôs um recurso (agravo) à 2ª Turma contra a liminar em 22/02/2011, que foi concluso a Gilmar Mendes no mesmo dia. O ministro jamais julgou esse agravo e só pautou o mandado de segurança para a sessão de 27/04/2017, registra o advogado.
5 – Na liminar, o ministro mandou intimar o MPF, o que não aconteceu. Em 13/7/2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu vista dos autos. Gilmar Mendes levou quatro meses para atendê-lo.
6 – Em maio de 2016, Janot devolveu os autos com parecer contra o pedido da juíza. Opinou pela instauração de revisão disciplinar, porque havia “indícios suficientes de condutas incompatíveis com os deveres impostos à magistratura”. Gilmar Mendes levou quase um ano para incluir o caso na pauta da 2ª Turma.
A desembargadora alegou no mandado de segurança que o CNJ não poderia determinar a abertura da ação, sob pena de tornar-se “verdadeiro juízo recursal”, uma vez que o procedimento avulso no TRF-1 para apurar os fatos havia sido arquivado.
Ao opinar pela denegação da segurança, Janot reconheceu a hipótese de revisão disciplinar, “tendo em vista que a decisão do TRF-1, que negou a abertura de processo administrativo disciplinar, contraria a prova dos autos”.
Quando concedeu a liminar, Gilmar Mendes entendeu que “o TRF da 1ª Região teria apurado de forma aprofundada os fatos, sem contrariedade à evidência dos autos”.
Em abril deste ano, ao rever sua decisão, afirmou: “Não verifico qualquer ilegalidade em haver o CNJ determinado a abertura de procedimento administrativo a fim de apurar o ocorrido, ao entender pela existência de evidências não enfrentadas pela decisão administrativa do TRF, ou, pelo menos, ao vislumbrar que os fatos não foram apreciados com o aprofundamento necessário”.
7 – Ao retirar o processo de pauta para revogar monocraticamente a liminar, Gilmar Mendes abriu a possibilidade de Ângela Catão oferecer um recurso (agravo), o que não caberia contra uma decisão colegiada, registra o advogado. O agravo foi interposto e seu julgamento agendado para 13/9/2017.
8 – Na data marcada, Gilmar Mendes novamente retira o processo da pauta, mantendo sub judice a questão, “o que, pelo menos informalmente, representa um constrangimento ao CNJ”, segundo Henrique Júdice Magalhães.

NO CEARÁ NEWS 7
Danilo Forte é repercussão nacional ao ser rejeitado por sete partidos
O deputado deve ser expulso do PSB ainda hoje, e já brigou com PT, PTB, PR, PP, DEM e PTB
Segunda-feira, 16-10-2017
O deputado federal Danilo Forte deve ser expulso do PSB ainda nesta segunda-feira (16). Isso o leitor do Ceará News 7 já sabia.
Com a repercussão da notícia, hoje, o Estadão traz que o político cearense terá dificuldades para encontrar abrigo.
O jornal lista os partidos com os quais Forte brigou: PT, PTB, PR, PP, DEM e PTB. Sem falar no PSB, lógico.
Danilo será expulso do Partido Socialista Brasileiro porque rejeita a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

NO O GLOBO
PF achou digitais de assessor de irmão de Geddel em 'bunker' com R$ 51 milhões
Job Ribeiro Brandão também é alvo das buscas da operação no gabinete do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA)

Por Bela Megale / Eduardo Bresciani
Segunda-feira, 16/10/2017 9:22 / Atualizado 16/10/2017 10:26
BRASÍLIA — A Polícia Federal achou digitais de Job Ribeiro Brandão, secretário parlamentar, lotado no gabinete do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), nos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento ligado ao ex-ministro da Secretaria de Governo e irmão do peemedebista, Geddel Vieira Lima. Na manhã desta segunda-feira, a PF faz uma operação de busca e apreensão no gabinete do deputado na Câmara e Brandão também é um dos alvos. A ação tem relação com o 'bunker' descoberto em julho. Antes disso, foram identificadas também as digitais de Geddel, que está preso desde então, e do ex-diretor-geral da Defesa Civil, Gustavo Ferraz.
Os policiais interditaram o acesso ao sexto andar do anexo IV da Câmara dos Deputados para realizar a ação pedida pela Procuradoria-Geral da República e autorizada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta é a primeira determinação da procuradora Raquel Dodge contra um parlamentar envolvido em escândalo de corrupção.
Vinculado à Câmara desde 2010, Brandão tem salário de R$ 14,3 mil, segundo informações do Portal de Transparência da casa legislativa.


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