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TCU CONIVENTE COM IRREGULARIDADES NA 'ANGRA 3'

Auditores do TCU alertaram para ‘caráter restritivo’ de edital de Angra 3
Do Estadão - REDAÇÃO
29 Julho 2015 | 05:00
Procuradores da Lava Jato destacam que, apesar de sugestão da Unidade Técnica da Corte de Contas para suspender concorrência, Plenário do Tribunal mandou licitação continuar
Obras de Angra 3. Foto: Eletronuclear
Por Fábio Fabrini, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Auditores do Unidade Técnica do Tribunal de Contas de União alertaram para o “caráter extremamente restritivo” do edital de pré-qualificação, em 2011, lançado pela Eletronuclear para as obras da Usina Nuclear Angra 3. Os técnicos chegaram a sugerir a suspensão do certame. No entanto, os ministros do Pleno do TCU mandaram continuar a licitação, agora alvo da Operação Lava Jato, que culminou com a prisão do presidente licenciado da estatal, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.
A Polícia Federal afirma que ele recebeu R$ 4,5 milhões em propina. Segundo o MPF, os pagamentos podem ter chegado a R$ 30 milhões, valor corresponde a 1% dos contratos firmados pela Eletronuclear com empresas consorciadas.
“No edital de pré-qualificação, foram identificadas cláusulas de habilitação que conferiram caráter extremamente restritivo ao certame, a exemplo da exigência de atendimento de pelo menos quatro subitens por cada consorciada”, apontou relatório dos auditores do TCU.
Em delação premiada, o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini afirmou que o edital de pré-qualificação de Angra 3 continha cláusulas ‘propositalmente restritivas à concorrência com o intuito de restringir a competição às empreiteiras mancomunadas com o Othon Luiz, as quais prometeram o pagamento de vantagens indevidas ao gestor público’.
Este edital foi objeto de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) pelas empresas Construcap – CCPS – Engenharia e Comércio S.A. e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.
“A par dos apontamentos da Unidade Técnica com sugestões de suspensão do certame, o Plenário do TCU, Acórdão nº 3238/2012-TCU-Plenário, determinou o prosseguimento da licitação”, aponta a Procuradoria da República. “As empresas cartelizadas conseguiram inabilitar as demais concorrentes e se dividiram em dois consórcios (Angra 3 e Una 3) para a futura licitação dos dois pacotes ofertados para as obras de Angra 3″.
Também em delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, apontado como chefe do clube vip das empreiteiras que se apossaram de contratos bilionários da Petrobrás, afirmou que o advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, Aroldo Cedraz, receberia pagamentos de R$ 50 mil mensais para repassar à informações do tribunal que envolvessem seus interesses.
Tiago Cedraz também teria sido contratado pela UTC para atuar em um caso sobre a Usina de Angra 3, que discutia licitação para obras de R$ 2 bilhões. O escritório dele teria negociado pagamento de R$ 1 milhão. A UTC e outras empresas investigadas na Lava Jato integravam o Consórcio Una 3, interessado no contrato.
A fase de pré-qualificação da licitação foi interrompida temporariamente pelo TCU, após representação de concorrentes. A decisão foi do relator, ministro Raimundo Carreiro, atual corregedor e vice-presidente da Corte.
Em 2012, no julgamento de mérito, apesar da manifestação da área técnica do tribunal, Carreiro votou pela continuidade da licitação.
Essa medida interessava à UTC, já que seus concorrentes na licitação foram tirados do páreo. Carreiro foi acompanhado em seu voto pelos demais ministros presentes ao julgamento. Na ocasião, Aroldo Cedraz estava no Plenário, mas alegou impedimento, como faz nos casos em que o escritório do filho atua.
Quando seu nome foi citado pela primeira vez no escândalo Lava Jato, o advogado Tiago Cedraz reagiu com indignação e declarou que iria processar o delator Ricardo Pessoa. O ministro Raimundo Carreiro informou na ocasião que agiu “com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU”.

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