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PEC DA BENGALA: MAIS UMA DERROTA DO PT

06/05/2015 às 6:39
Esta terça (05) foi o dia em que o PT, mais uma vez, tropeçou nas próprias pernas, foi vaiado de norte a sul do país e sofreu contra-ataques sensacionais. Tentou jogar nas costas dos aliados a aprovação das MPs do ajuste fiscal. Falhou. Levou Lula para a TV para jogar para torcida. País afora, panelaço e buzinaço. Na Câmara, o PMDB anunciava que, então, vai seguir o chefão petista e recusar o ajuste fiscal. Os companheiros falhavam de novo. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, aproveitou o quórum e mandou ver: pôs em segunda votação a PEC 457, apelidada maldosamente de “PEC da Bengala”, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores. O texto foi aprovado por 333 votos a 144. Leiam a emenda.
O texto aprovado, na verdade, mantém a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70, mas define que lei complementar pode elevá-la para 75. Logo, nesse caso, aguarda-se a dita-cuja. Ocorre que o Artigo 2º estabelece que, até que não se vote a tal Lei, a aposentadoria dos ministros de tribunais superiores acontecerá só aos 75. O PT ainda tentou eliminar esse artigo, o que, na prática, deixaria tudo como está até a Lei Complementar. Perdeu de novo: por 350 votos a 125. Os defensores do texto precisavam de 308 votos apenas — três quintos dos 513 deputados.
Qual é a consequência dessa votação? Se nenhum ministro do STF decidir deixar o tribunal antes dos 75, a presidente Dilma, que ainda faria cinco indicações caso permaneça no poder até 2018, não fará mais nenhuma.
Se a atual legislação fosse mantida, deixariam o tribunal ainda neste mandato os seguintes ministros: Celso de Mello (11/2015), Marco Aurélio Mello (07/2016), Ricardo Lewandowski (05/2018), Teori Zavascki (08/2018) e Rosa Weber (10/2018). Se todos decidirem se aposentar aos 75, o sucessor de Dilma fará apenas duas indicações caso o mandato seja de quatro anos: para os respectivos lugares de Celso de Mello, em 2020, e de Marco Aurélio, em 2022. Na hipótese de uma reforma política definir um mandato de cinco anos, como defendem alguns, o futuro mandatário indicará cinco membros do Supremo.
O que eu acho?
Eu acho é bom. Que se note: essa emenda é de 2005, de autoria do então senador Pedro Simon (PMDB-RS). Não foi pensada para tolher a mão grande de Dilma no Supremo, não. Mas é claro que vem a calhar, não é? Já aprovada no Senado em duas votações, ela segue agora para promulgação. Tirando uma dúvida: não, um presidente não pode vetar uma emenda constitucional. Só lhe cabe promulgar.
É claro que há Fachins que vêm para bem. Mesmo aprovada no Senado e com uma votação favorável na Câmara, a PEC 457 chegou a correr alguns riscos. Associações de magistrados e a OAB, por razões meramente corporativistas, estavam fazendo pressão para rejeitar a proposta.
Mas o marxista, emessetista, cutista e antifamiliista Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma, certamente ajudou a iluminar o debate. E os senhores deputados se deram conta do risco que corre o país. Uma medida que era, em si, sensata — afinal, ministros deixam o STF em plenas condições físicas e intelectuais — passou a ser também tempestiva.
Mas não se confundam. Eu ainda não dou a aprovação de Fachin como uma fatalidade, não! Eu nutro a esperança de que os senhores senadores tenham ou adquiram juízo, sempre reconhecendo que, por caminhos tortuosos, a aprovação da PEC pode até ajudá-lo. Alguns tenderão a achar que o tribunal já está a salvo. Ainda não!
(Texto publicado originalmente à 0h36)
Por Reinaldo Azevedo

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