LIBERDADE PROVISÓRIA PARA GENUÍNO



"Defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado José Genoino Neto, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje", diz trecho da decisão de Joaquim Barbosa, que beneficia o criminoso mensaleiro petista. Acabou a chantagem emocional.

Do Blog do Coronel de 21-11-2013, às 16h37min

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