QUINTA EDIÇÃO DE 19-4-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
Justiça absolve Vaccari, Léo Pinheiro e mais dez no caso Bancoop em que Promotoria pediu prisão de Lula
Juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, inocentou sumariamente todos os denunciados pelo Ministério Público que acusava ex-tesoureiro do PT e empreiteiro por estelionato em quatro empreendimentos da Cooperativa dos Bancários, inclusive o famoso Condomínio Solaris, no Guarujá
Fausto Macedo e Julia Affonso
Estadão -19 Abril 2017 | 11h36
A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais 10 acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o famoso Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista. Neste caso, a Promotoria chegou a acusar e a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Lula, atribuindo a ele a propriedade de um triplex do Solaris. Esta parte da acusação, porém, foi remetida para Curitiba, base da Operação Lava Jato.
Documento
A sentença é da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal da Capital.
A juíza rechaçou a acusação que pesava contra os denunciados de lesão a cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop e de transferência ilegal de imóveis para a OAS.
Além de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e Léo Pinheiro – ambos condenados na Lava Jato -, foram absolvidos a advogada Letícia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro.
O Condomínio Solaris, no Guarujá, abriga o triplex que a Promotoria e o Ministério Público Federal sustentam pertencer a Lula, o que é negado taxativamente por sua defesa. Os promotores Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo incluíram como réus o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Letícia (morta em 2017) e um filho do casal, Fábio Luiz Lula da Silva. Em março de 2016, os promotores chegaram a pedir a prisão do petista, do ex-tesoureiro do partido, do empreiteiro e de outros dois investigados do caso Bancoop.
Na ocasião, os promotores afirmaram. “Todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da venda das unidades (do Condomínio Solaris). Eles sinalizavam para os eventuais compradores (de unidades do Solaris) que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da República no condomínio. E que teriam mais segurança por conta da presença da figura ilustre do ex-presidente da República.”
O Ministério Público apontou que a OAS, cujo ex-presidente Léo Pinheiro é amigo de Lula, fez reformas no triplex ao custo de R$ 777 mil para beneficiar o petista – a defesa também nega.
A estratégia da Promotoria ruiu logo que entregou sua acusação, quando a juíza Maria Priscilla Ernandes não mandou prender Lula e ainda o excluiu – e também a mulher e o filho do petista – da denúncia e remeteu esta parte do caso para a Justiça Federal no Paraná – neste foro, Lula foi denunciado pela Procuradoria da República no caso triplex e é réu do juiz Sérgio Moro.
Agora, a magistrada da 4.ª Vara Criminal de São Paulo decidiu absolver sumariamente todos os outros denunciados.
“No mérito, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos. E considerando o abaixo explanado, é caso de absolvição sumária porque a todos os réus aproveita. Alegam os acusados inépcia da denúncia, e razão lhes assiste”, decretou a magistrada.
Maria Priscilla destacou que ‘as questões do aporte financeiro realizada pelos cooperados, a falta de entrega dos imóveis, incorporação imobiliária e redução da área do empreendimento Residencial Ilhas d’Italia são, de fato, de caráter notadamente cível’.
“Desta forma, com relação aos delitos de estelionato imputados aos acusados na denúncia, entendo que é, de fato, caso de ilícito civil, e não de fato penalmente típico, pelo que a absolvição sumária se impõe.”.
“Não há estelionato e não haveria mesmo em caso de inadimplência da OAS”, decidiu a juíza criminal. “A denúncia, narra, portanto, fato atípico.”
Maria Priscilla apontou para um detalhe decisivo em ação penal. “É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE VACCARI
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso apontou a ‘superficialidade’ da denúncia da Promotoria. D’Urso defende o ex-presidente da Bancoop João Vaccari Neto.
“Nova absolvição abolsição de Vaccari no caso triplex-Bancoop.
A defesa do sr. João Vaccari Neto e da dra. Letícia Achur Antonio (advogada da Bancoop), vem a público manifestar-se sobre a absolvição de ambos, por sentença da juíza dra. Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, proferida em 18 de abril de 2017, no processo em que foram acusados de lesar cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e de transferência ilegal de imóveis para a OAS.
Foram apresentadas 102 páginas de acusação pelo Ministério Público de São Paulo, que se demonstrou totalmente improcedente, face à defesa apresentada, levando à absolvição dos acusados. A denúncia incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desmembrada quanto a ele, e remetida à Curitiba.
A denúncia não individualizou as condutas de cada acusado, num total de 12 réus e a juíza sentenciou que a acusação apenas afirmou, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes, sem a minúcia necessária, limitando-se somente a alegações vagas.
A decisão absolutória afirma ainda, que o MP/SP considerou, equivocadamente, estelionato o mero inadimplemento, o que na verdade constituiria ilícito civil, não caracterizando fraude penal. Além do que, a transferência dos empreendimentos da Bancoop, apontada como fraudulenta, foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Para a defesa, a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime também na conduta da Dra. Letícia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop.
A defesa relembra que esta é mais uma absolvição do Sr. Vaccari, pois em 2016, já havíamos obtido absolvição em outra ação penal, também envolvendo a Bancoop.
São Paulo, 19 de abril de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
OAB/SP n. 69.991
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DA BANCOOP
Em nota, os advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que representam a Bancoop, destacaram a importância da decisão judicial. ”
“Essa vitória é muito significante, pois conseguimos demonstrar ao Poder Judiciário a ilegalidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Todos os diretores da Bancoop, incluindo uma advogada, foram absolvidos sumariamente, de todas as imputações, ou seja, não houve, sequer, a análise do mérito, algo até então inusitado em ações penais desse porte.”

‘Eu dava pessoalmente para ele’, diz delator sobre dinheiro a Okamoto, o ‘Tókio’
Alexandrino Alencar, que era o canal do patriarca da delação, Emílio Odebrecht, com o ex-presidente petista, delatou entregas na sede do Instituto Lula de ajuda financeira de R$ 10 mil, por cinco vezes, entre 2012 e 2013; beneficiado estaria em dificuldades financeiras
Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fábio Leite, Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Quarta-feira,19 Abril 2017 | 12h35
Contato direto de Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da delação premiada do grupo fechada com a Operação Lava Jato, o executivo Alexandrino Alencar relatou que entre 2012 e 2013 deu uma ajuda financeira para o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
Identificado nas planilhas do departamento da propina da Odebrecht, o Setor de Operações Estruturadas, como “Tókio”, ele recebeu das mãos de Alexandrino uma espécie de mesada de R$ 10 mil – uma em 2012 e outras quatro em 2013.
“Eu dava pessoalmente para ele. E esses recursos vinham do Setor de Operações Estruturadas. Eu disse ao Emílio estou sentindo que o Paulo está em dificuldades e vou tentar ajudá-lo dentro de um valor que não seja ostensivo, que não ofenda a pessoa”
Alexandrino garantiu que foi uma oferta feita por ele ao presidente do Instituto Lula.
“Era importante manter o canal de boa interlocução com o responsável pela agenda de Lula”, registrou ele em um anexo sobre o tema entregue à Procuradoria Geral da República (PGR). “Em todas as oportunidades entreguei, pessoalmente, a Paulo Okamoto, em cada uma das vezes, a importância de R$ 10 mil. Esse montante foi disponibilizado pela equipe de Hilberto Silva e as entregas foram feita no próprio Instituto Lula.”
O delator disse que mantinha contato com Okamoto desde quando ele era presidente do Sebrae, no governo Lula. E que no Instituto, no período pós-Planalto, os dois teriam participado da montagem das contratações de palestras do petista pela Odebrecht.
O delator entregou cópias das planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o departamento da propina, em que estão registradas as entregas de Okamoto, sob o codinome Tókio. Numa delas, a senha era “Polenta”.
Paulo Okamoto negou que recebe mesada de Alexandrino.

NA COLUNA DO AUGUSTO NUNES
A arrogância do parceiro de Lula na seleção dos corruptos
Alguém precisa lembrar a Emilio Odebrecht o que ele de fato é: um quadrilheiro que escapou da cadeia pelo atalho da delação premiada
Por Augusto Nunes
Quarta-feira,19 abr 2017, 12h18 - Atualizado em 19 abr 2017, 13h26
Quem assiste aos vídeos com os depoimentos de Emilio Odebrecht pode acreditar que quem está falando não é um marechal do imenso exército dos corruptos que consumou a maior roubalheira de todos os tempos, mas uma sumidade em assuntos brasileiros. Falante, risonho, ele não depõe: dá aulas sobre a alta ladroagem, interrompidas só de vez em quando por perguntas em tom respeitoso da autoridade judicial. O responsável pelos questionamentos nem aparece na tela, que o mestre divide com o advogado cuja expressão apalermada é acentuada pela franja Febem.
Num determinado momento, o chefão da usina de maracutaias, velhacarias, vigarices e bandalheiras ensina que a ladroagem bilionária nada tem de novidade. “As coisas são assim há trinta anos”, reescreve a história o pai e mentor de Marcelo Odebrecht. (Se fosse verdade, a Petrobras teria falido em 1986). Noutro vídeo, proclama-se vítima de um tipo de burocracia que só pode ser derrotado por montanhas de dólares. (Conversa de 171: o grande assalto foi concebido em 2003, no primeiro governo Lula, e sangrou os cofres públicos até 2014, quando a Operação Lava Jato começou a ofensiva contra os gatunos da classe executiva).
Numa terceira lição, Emílio garante que a imprensa não tem o direito de surpreender-se com a ultrapassagem de todos os limites da abjeção. “Os jornalistas sempre souberam do que acontecia”, acusa. (Talvez soubessem disso os que a Odebrecht arrendou, alugou ou comprou. Os decentes nem de longe imaginavam que, entre 2006 e 2014, a empreiteira gastou em propinas US$ 3,37 bilhões. (Dólares, não reais, frisa a coluna de Carlos Brickmann nesta quarta-feira. “Até 2008, a Odebrecht gastava em propinas, agrados, pixulecos, mimos, 0,5% de sua receita anual”, detalha Brickmann. “A partir daí, o volume aumentou muito. Em 2012, o custo do escândalo já era de 1,7% da receita – e a receita também tinha aumentado, graças ao fermento da propina”.
Alguém precisava lembrar ao bandido arrogante o que ele de fato é: um quadrilheiro de alta patente que escapou da cadeia por ter concordado em revelar minuciosamente as atividades criminosas em que se meteu. Foi o que começou a descobrir durante a conversa com o procurador Sérgio Bruno (...). “Deixa de historinha”, cortou o homem da lei quando o desenvolto fora da lei tentava transformar uma audiência judicial em outra conversa de botequim. A repreensão foi oportuníssima. Mas Emílio Odebrecht anda implorando por castigos bem mais severos.
As revelações que tem feito ajudam a Justiça a cumprir o seu papel. Mas não o transformam um culpado em inocente. O dono da empreiteira que apodreceu será sempre lembrado como um titular absoluto da seleção brasileira dos corruptos ─ esse timaço que encontrou em Lula, o “Amigo”, o inesquecível camisa 10.

Lula promove a testemunhas 87 torturadores da verdade
Quem mobiliza tantos comparsas fantasiados de testemunhas nem precisa de julgamento: é culpado
Por Augusto Nunes
Quarta-feira, 19 abr 2017, 09h07
Para provarem de uma vez por todas que o jeitão de meliante sem remédio é só a enganosa camuflagem de um santo homem, os advogados de Lula arrolaram 87 testemunhas de defesa num processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro. O bando será instruído para jurar em coro que o chefão é a alma viva mais pura do Brasil. Ou do mundo.
Sem tempo nem paciência para mais chicanas e pilantragens destinadas a retardar o desfecho da ação judicial, o magistrado que simboliza a Lava Jato contragolpeou com um gol de placa: exigiu que o réu compareça a todas as audiências e acompanhe de perto o desfile de mentiras.
Lula talvez prefira pedir a Moro que dê o caso por encerrado e o remeta à mais aconchegante cadeia de Curitiba. Primeiro, porque nem mentirosos patológicos aguentam assistir a tão demorada e selvagem sessão de tortura imposta à verdade. Segundo, porque quem mobiliza tantos comparsas disfarçados de testemunhas nem precisa de julgamento.
É culpado.

NA VEJA.COM
Ministério Público pede prisão para mulher de Eduardo Cunha
Os procuradores querem que Cláudia Cruz cumpra pena em regime fechado e devolva 7 milhões de reais aos cofres públicos
Por Hugo Marques
Quarta-feira, 19 abr 2017, 11h31 - Atualizado em 19 abr 2017, 14h22
Cláudia: procuradores querem que ela cumpra pena em regime fechado (Pedro Ladeira/Folhapress/Folhapress)

Os procuradores da Operação Lava-Jato pediram ao juiz Sérgio Moro que a jornalista Cláudia Cruz seja condenada por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional. Os 12 procuradores que assinam os “memoriais escritos” entregues ao juiz Moro querem que a esposa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, comece a cumprir a pena em regime fechado. Nas próximas semanas, o juiz Moro deverá anunciar sua sentença no processo em que Cláudia e o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada são réus.
O pedido de condenação de Cláudia Cruz se baseia em cinco fatos, todos ligados à manutenção de dinheiro não declarado no exterior. A jornalista sempre alegou que jamais teve conhecimento das movimentações ilegais do marido na Suíça, mas não convenceu os procuradores. “É claro que Cláudia Cruz, pessoa bem esclarecida, sempre teve conhecimento de que o salário de Eduardo Cunha, como servidor público, jamais seria capaz de manter o elevado padrão de vida por eles mantido”, diz a petição do MPF.
“Cláudia Cruz não foi simples usuária dos valores, mas coautora de Eduardo Cunha em lavar os ativos mediante manutenção de conta oculta com os valores espúrios, cuja abertura foi assinada por ela, bem como por converter os ativos criminosos em bens e serviços de altíssimo padrão”, dizem os procuradores. Para eles, Cláudia pagou despesas internacionais suas e de sua família com recursos ocultos que sabia serem provenientes do crime.
Veja também

O MPF listou as compras de Cláudia e de sua filha Daniele Ditz Cunha nas melhores lojas do mundo, com dinheiro de propina que o marido ganhou em negócios ilícitos em contratos com a Petrobras, dinheiro esse que era depositado na Suíça. A lista inclui compras em lojas como Chanel, Louis Vuitton, Hermès e Cristian Dior, em cidades como Paris, Dubai, Lisboa e Roma.
Os procuradores estipularam um valor mínimo para a reparação do dano causado aos cofres públicos. Cláudia, se condenada, terá de ressarcir a União em 2,3 milhões de dólares (7 milhões de reais). Os réus Jorge Zelada, João Henriques e Idalécio Oliveira terão de ressarcir 77,5 milhões de dólares (240 milhões de reais).

NO BLOG DO REINALDO AZEVEDO
Delação do hecatônquiro Palocci: pânico além das fronteiras do PT
Lula e o PT têm pavor de pensar no assunto. Mas é bom lembrar que ex-ministro era o interlocutor do partido com todos os setores da economia
Por Reinaldo Azevedo
Quarta-feira,19 abr 2017, 08h53 - Atualizado em 19 abr 2017, 09h20chat_bubble_outlinemore_horiz
(Reprodução)

Consta que Antonio Palocci já fez o primeiro encontro com vistas à delação premiada. É claro que essa possibilidade tira o sono do PT e de Lula em particular.
Mas o pânico vai muito além da cerca vermelha.
Palocci era o interlocutor do PT com os bancos, com a indústria, com o varejo, com a Casa da Noca…
Vejam a dimensão que tomou a Lava Jato. A palavra “petrolão” se tornou um reducionismo. Afinal, as sem-vergonhices na Petrobras eram apenas parte da arquitetura criminosa. A operação já passou por lugares que nada têm a ver com a estatal.
E o que se teme é que setores até agora blindados contra a onda de delações acabem tragados pelo olho do furacão. E Palocci é o elemento-chave de tal risco.
Afinal, o ex-ministro sempre foi um dos hecatônquiros do PT, também conhecidos por centímanos — criaturas mitológicas de cem braços e 50 cabeças. Eram três irmãos, filhos de Urano e Gaia e irmãos dos titãs: Briareu (“vigoroso”), Coto (“furioso”) e Giges (“de grandes membros”) — aquela da ilustração.

NO BLOG DO JOSIAS
Rodrigo Maia: ‘Não teve traição, teve divergência’
Josias de Souza
Quarta-feira,19/04/2017 14:35
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), explicou de forma singela a derrota do governo na votação de um requerimento de urgência para a tramitação da reforma trabalhista. Na contramão do Planalto, que se queixa da ação dos silvérios, Maia disse: ''Não teve traição, teve divergência. As pessoas não são obrigadas a dizer amém para o governo. Cabe também àqueles que são favoráveis ao projeto convencer aqueles da base [governista] que estão contra.''
O pedido de urgência foi rejeitado porque o Planalto não conseguiu levar ao painel eletrônico o número mínimo de votos necessários: 257. Votaram a favor apenas 230 deputados. Outros 163 votaram contra — entre eles sete dezenas de pseudo-aliados do governo.
O Planalto dava de barato que triunfaria no plenário da Câmara. Principal aliado de Michel Temer na Câmara, Maia sugere uma autocrítica: “Se tivemos um resultado diferente do esperado, nós erramos também. Eu errei por ter acabado a votação mais cedo e nós erramos por não ter conversado com mais cuidado com alguns deputados que acabaram votando contra a matéria.”
Segundo o presidente da Câmara um novo pedido de urgência pode ser submetido votado ainda nesta quarta-feira. De resto, Maia disse acreditar que, a despeito dos tropeços, a reforma da legislação trabalhista sera aprovada quando a proposta for efetivamente votada.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 25/02/2024 - DOMINGO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 2ª EDIÇÃO DE 25/02/2024 - DOMINGO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 26/02/2024 - SEGUNDA-FEIRA